Auditor do TCE-RO é condenado a mais de 26 anos de prisão por liderar esquema de “rachadinha”



Redação, Porto Velho RO, 11 de março de 2026 - A Justiça de Rondônia condenou o auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Erivan Oliveira da Silva, a 26 anos, 7 meses e 10 dias de prisão por liderar um esquema de “rachadinha” envolvendo servidores do próprio órgão público. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho após investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).

De acordo com as investigações, o esquema funcionava dentro do gabinete do auditor e consistia na exigência de repasse de parte dos salários de servidores comissionados, que eram pressionados a entregar mensalmente uma porcentagem de suas remunerações para manter os cargos. As apurações indicaram que a prática ocorreu durante vários anos, explorando a relação hierárquica dentro da estrutura administrativa do tribunal.

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A sentença reconheceu a prática de crimes contra a administração pública, associação criminosa e lavagem de dinheiro, além de apontar mecanismos utilizados para ocultar a origem ilícita dos valores obtidos. Entre as estratégias identificadas estão movimentações financeiras em contas de terceiros, investimentos imobiliários com pagamento em espécie e ocultação de patrimônio.

Além da pena de prisão em regime inicial fechado e da aplicação de multa, a decisão judicial também determinou perda do cargo público e proibição de exercer funções públicas por período previsto em lei. Outros três envolvidos no esquema também foram condenados, com penas que variam entre 4 e 14 anos de reclusão, conforme o grau de participação de cada um.

A investigação que resultou na condenação teve origem na Operação Fraus, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRO. O processo ainda pode ser alvo de recursos nas instâncias superiores, mas a decisão representa um dos casos mais relevantes envolvendo irregularidades dentro de órgãos de controle no estado.

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A sentença também determinou ressarcimento ao erário e pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos, reforçando a responsabilização financeira dos envolvidos pelos prejuízos causados à administração pública de Rondônia.

Fonte: noticiastudoaqui.com

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