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Coluna Simpi – Chega a nova proposta de atualização de valor de faturamento para pequenas empresas

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ColunistaColuna do Simpi

Boa notícia: Chega a nova proposta de atualização de valor de
faturamento para as pequenas empresas

O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) apresenta nesta semana um
substitutivo ao PLP 108/2021, que visa alterar as definições de
faturamento para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI)
e para as micros e pequenas empresas, optantes do Simples Federal.
Atualmente, o limite de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil, e a
proposta é que vá para R$ 141 mil. Já para às microempresas o valor
anual passaria de R$ 360 mil para R$ 847 mil, e as pequenas de R$ 4,8
milhões para R$ 8,47 milhões, respectivamente. “A correção das tabelas
de faturamento das empresas é uma questão de sobrevivência e, por
justiça, deveriam ser reajustadas anualmente, de acordo com a inflação
acumulada no período. A última atualização ocorreu em 2016 e, desde
então, as empresas precisaram aumentar os preços, em decorrência da
inflação. Isso gerou alta no faturamento, mas sem crescimento real nos
negócios”, destacou o parlamentar. O Simpi  já entrou em contato  com
deputados  das frentes parlamentares de apoio e defesa do segmento
econômico, solicitando o apoio ao  projeto e sua  rápida aprovação,
pois e uma necessidade urgente da categoria.



Atenção Mei , Micro e Pequeno Empresário: Aplicativos para adesão ao
RELP já estão funcionando

O RELP, instituído pela Lei Complementar nº193/2022 e regulamentado
pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com
reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no
Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.
O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei
em cobrança na RFB é realizado, pela internet, no portal do Simples
Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 29/04/2022. Para fazer a
renegociação de débitos  com a Receita Federal  basta  acessar o site
do Simples Nacional da Receita Federal. São 6 (seis) as modalidades de
adesão, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para
débitos no Simei. O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das
modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de
receita bruta, com uma entrada a ser paga em até 8 meses e o restante
em até 180 meses e será considerada a redução dos juros de mora e das
multas de mora. Aos empresários caso tenham alguma dificuldade em
fazer sua negociação  procurem o Simpi, que deixou a disposição
pessoal  preparado  para fazer o atendimento.



Confusão patrimonial em ações trabalhistas

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de
Janeiro decidiu que é desnecessário o incidente de desconsideração de
personalidade jurídica da empresa em ações trabalhistas, em que o
trabalhador vitorioso pretenda que o empresário responda com seus bens
pessoais. Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, a responsabilidade,
em primeiro lugar, é da empresa e, caso haja tentativa de
responsabilizar o sócio por confusão patrimonial ou fraude, há
necessidade então de se instaurar a verificação dentro do processo. No
caso do microempreendedor individual, o Tribunal presumiu que há sim
confusão patrimonial, ou seja, toda movimentação da pessoa física se
confunde com a atividade da empresa. “Por isso a importância de haver
uma separação clara do que são receitas e despesas ligadas à atividade
empresarial e o que é da pessoa física”.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=lCXI98YMibo



E para onde vai o dólar?

A cotação baixa do dólar ajuda com a inflação, no entanto tira a
competitividade da economia brasileira, na avaliação do economista
Roberto Luis Troster. Para ele, o grande problema é a instabilidade.
“Em alguns países o regime de câmbio é flutuante, mas no Brasil é
oscilante, ou seja, dispara e despenca. Portanto, não faz sentido
manter a política cambial como está. É preciso mudar a estrutura do
mercado cambial, tirando tributação do mercado à vista e tributando o
mercado futuro”. Segundo o economista, a mudança seria boa para o
governo, pois manteria a arrecadação, boa para os importadores e
exportadores.

Assista : https://www.youtube.com/watch?v=ytqe5ksuTCQ



Rússia X Ucrânia:  quais os efeitos para o Brasil?

O governo Joe Biden não quer negociar com o governo de Vladimir Putin,
por isso vem mantendo sanções para prejudicar ao máximo a economia
russa. Os reflexos desse conflito afetam a economia mundial com
efeitos de curto, médio e longo prazo, na avaliação de Gunther Rutzit,
professor de Relações Internacionais da Escola Superior de Propaganda
e Marketing (ESPM). Em entrevista exclusiva ao programa “A Hora e a
Vez da Pequena Empresa”, que pode ser visto no YouTube, ele destaca o
aumento generalizado da inflação, além de um possível rearranjo na
política internacional e nas cadeias produtivas globais. “Muitos
empresários saíram do mercado russo para evitar boicote em outros
países. Essa percepção de avaliar o risco em negociar com países
autoritários deve permanecer, levando à necessidade de repensar o
posicionamento de empresas com cadeias de produção pelo mundo. Vamos
passar por um processo de desaceleração da globalização e retração do
comercio ao longo dos próximos cinco ou dez anos”, acredita. No Brasil
o impacto deve ser ainda maior. “Há avisos do Banco Central de
Compensações de que estamos entrando numa nova era de inflação alta.
Também houve um aumento das commodities. Com todo rearranjo político e
econômico, deve faltar produtos, principalmente os ligados à
dependência da Rússia, como o trigo, por exemplo”, afirma. O grande
beneficiário, na visão de Rutzit, sem dúvida é a China, que passou a
ter um papel importante, visto que a Rússia é completamente dependente
deste país

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=Rlre7ynjWYY

 


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