TJ/RO julga amanhã, 9, ação denunciando contratação de 91% de comissionados contra 9% de efetivos




A apelação em ação popular que cobra da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) o cumprimento da proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados será julgada nesta terça-feira, 9, pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado.
O processo foi movido por uma comissão de aprovados do primeiro e único concurso público realizado pela instituição, em 2018, que reivindica a nomeação dos candidatos e o respeito às decisões judiciais já transitadas em julgado.

A ação fundamenta-se em determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), e pelo próprio Tribunal de Justiça de Rondônia, que estabeleceram a necessidade de adequação do quadro funcional da Assembleia, limitando o uso de cargos comissionados e assegurando a proporcionalidade no serviço público.

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À época do ajuizamento, em dezembro de 2022, a distorção era evidente: apenas 10% da força de trabalho da ALE-RO — 230 servidores — eram efetivos. Os demais 90%, cerca de 2.140 pessoas, ocupavam cargos comissionados de livre nomeação. A ação pede que esse percentual seja reajustado para pelo menos 50%, com a convocação de aprovados do concurso de 2018, que teve 6.105 classificados para funções técnicas.

Disputa jurídica

O relator do processo (nº 7086420-28.2022.8.22.0001) é o desembargador Hiram Souza Marques.

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A ação teve sentença anulada em 2023, quando decisão monocrática classificou o pedido como “mero interesse pessoal”. No entanto, a defesa dos concursados, representada pela advogada Cíntia Paganotto, argumenta que a matéria trata de moralidade pública e de cumprimento obrigatório de decisões judiciais.

Inicialmente incluído na pauta de julgamento da Sessão Eletrônica nº 929, entre 26 e 30 de maio de 2025, o processo foi retirado a pedido da própria defesa, que solicitou análise em sessão presencial. “Uma ação popular como essa exige uma sessão condizente com sua importância, não pode ser relegada a uma sessão eletrônica”, explicou Paganotto.

Nomeações ignoradas

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Além das decisões judiciais, a comissão destaca estudo técnico realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que considerou urgente a contratação de mais que o dobro das vagas oferecidas no edital — apenas 106. O relatório apontou baixa qualidade dos serviços internos e equipes com qualificação aquém do necessário.

Mesmo diante dessa demanda e das ordens judiciais, a ALE-RO não prorrogou o prazo de validade do concurso nem convocou servidores na quantidade necessária.

Uso político dos cargos

Os autores da ação afirmam que o excesso de cargos comissionados abre espaço para práticas políticas irregulares. “É conhecido e notório o pagamento de correligionários das campanhas eleitorais, e a prática nefasta do nepotismo cruzado. Isso se torna um câncer na Administração Pública”, declarou a advogada Cíntia Paganotto.

Segundo ela, os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, dispensam avaliação técnica e acabam sendo ocupados por pessoas sem qualificação para funções complexas, o que viola princípios constitucionais de eficiência, moralidade e impessoalidade.

Moralidade pública

A ação popular é um instrumento jurídico que permite ao cidadão defender interesses coletivos, incluindo o combate a atos lesivos à moralidade administrativa e ao erário. Para a comissão de aprovados, a falta de transparência e o desrespeito às regras de proporcionalidade e impessoalidade justificam o ajuizamento.

O julgamento desta terça-feira é considerado decisivo pelos candidatos, que esperam que o Tribunal reafirme a obrigatoriedade de cumprimento das decisões e determine a nomeação dos aprovados, corrigindo um desequilíbrio que já dura anos dentro da Assembleia Legislativa de Rondônia.


Fonte: noticiastudoaqui.com



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