Justiça veta live de Caetano por se enquadrar em showmício



Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiram, por 4 a 3, que a apresentação está vedada, contrariando o voto do relator

 

A Justiça Eleitoral decidiu que o show online de Caetano Veloso para arrecadar fundos para a campanha de Manuela D'Ávila (PCdoB), candidata à prefeita de Porto Alegre, equivale a um showmício. Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiram, por 4 a 3, que a apresentação está vedada, contrariando o voto do relator.

Continua após a publicidade.

A decisão ocorreu na tarde desta quinta-feira (22). O relator do caso foi o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ele entendeu que o show fechado é um "meio lícito de angariar recurso para campanhas eleitorais". De acordo com o desembargador, o "reconhecimento de licitude" não significa que não será fiscalizado.

Para o relator, o show "não fere a isonomia, pelo contrário, permite a todos candidatos que tenham meios lícitas de arrecadação". Ainda assim, a maioria dos votos foi no sentido contrário.

 

O show foi programado em formato fechado, apenas para pagantes, em 7 de novembro. A campanha do vice-prefeito, Gustavo Paim (PP), entendeu que se tratava de um showmício e pediu sua suspensão.

Continua após a publicidade.

O desembargador Gustavo Diefenthäler chegou a dizer que o "carisma" de Caetano não pode ser comparado com "comida e bebida", por melhor que sejam. O desembargador se referiu ao argumento que o show de Cateano seria semelhante a arrecadação por meio de venda de ingressos para jantares, por exemplo. Os desembargadores Miguel Ramos, Roberto Fraga e André Villarinho (desempate) também entenderam que a apresentação deve ser vetada.

Segundo o desembargador, o "carisma" de Caetano desequilibraria a atenção para os candidatos.

Para Marilda Silveira, professora de direito eleitoral no IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), a lei não pode usar um atributo individual como item de limite de direito de político.

Continua após a publicidade.

"O Estado não pode desativar por meio de uma interpretação de uma lei as características boas ou ruins de indivíduo, seja ele candidato seja ele apoiador. Isso é a essência da liberdade e, na minha perspectiva, sem dúvida poderia ser caracterizado como censura", afirma.

Ela destaca que o eleitor tem o direito de escolher seus candidatos por características individuais que contemplam também o apoio que eles têm.
Segundo ela, Caetano "fez um grande favor com seu carisma" em pautar uma questão que eleitoralistas vêm tentando discutir há muito tempo.

A apresentação de Caetano havia sido cancelada em 10 de outubro pelo juiz juiz Leandro Figueira Martins, mas a campanha de Manuela recorreu. O cancelamento ressucitou a discussão sobre showmícios, banidos pela minirreforma eleitoral em 2006.

A iniciativa do cantor previa que metade do valor dos ingressos será destinado para Guilherme Boulos (PSOL), candidato a prefeito em São Paulo. O acesso ao link custaria R$ 60.

"A promoção do show tem que ser associada à campanha. Vejam, é justamente o que a lei proíbe", sustentou o advogado Caetano Cuervo Lo Pumo. Segundo ele, quem compra o ingresso precisa estar ciente que estará colaborando com a campanha porque seu nome aparecerá na prestação de contas depois. "Se censura há, ela está gravada na lei das eleições, acrescentou.

Para o Ministério Público, o show de Caetano Veloso não se enquadra como showmício. Na sessão, o promotor eleitoral José Osmar Pumes argumentou que o evento tem objetivo de arrecadar fundos, ao contrário de um showmício onde o eleitor assiste ao comício político para acessar entretenimento gratuito.

"Ninguém [político] participaria, é um show do Caetano normal, ele cantando, fechado. Precisa entrar na plataforma, fazer cadastro e comprar o link de acesso", disse à reportagem a produtora Paula Lavigne, mulher de Caetano, ao comentar anteriormente o caso.

Fonte: O Tempo 



Noticias da Semana

Veja +