Semasf proclama resultado oficial das eleições para Conselheiros Tutelares de Porto Velho



 

Porto Velho, RO - A Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf) divulgou nesta terça-feira o resultado oficial das eleições para os membros dos conselheiros tutelares de Porto Velho, através da Resolução nº 191, de 13 de dezembro de 2019, assinada pela presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Cleyanne Alves.

A Resolução prevê que três conselheiros continuam com sua eleição sub-júdice (a titular e mais votada Ana Cássia Lima, que obteve 1186 votos e os suplentes Angela Fortes – 331 votos e Marina Neli Falcão, com 220 votos). A eleição ocorreu dia 24 de outubro de  2019, e o mandato dos eleitos inicia em 2020 indo até o ano de 2023.

Dentre os eleitos para conselheiro distrital, o candidato Denis Rodrigues, com 156 votos, também está com sua eleição sub-júdice. A Resolução é bem clara quanto aos candidatos que estão sub-júdice em seus parágrafos 5º, 6º e 7º. O artigo cinco prevê que, no caso de impossibilidade de qualquer dos candidatos indicados, o candidato subsequente com a maior quantidade de votos será convocado.

No artigo sexto, a previsão é que o candidato nessa situação assim permanecerá na presente classificação até decisão final do mérito da ação judicial que o colocou liminarmente nas urnas, devendo ser empossado, aquele dentro do número de vagas, observada a condição que o mantém, aguardando decisão final do Poder Judiciário.

Já o argigo sétimo, prevê que o candidato sub judice dentro do número de vagas que for empossado e que tenha decisão judicial posterior que negue o mérito pleiteado na ação judicial, terá o mandato cassado automaticamente, devendo ser convocado e empossado o suplente subsequentente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF

RESOLUÇÃO Nº 191 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO Nº 191 de 13 de Dezembro de 2019.

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Dispõe sobre a classificação final dos Conselheiros Tutelares do município de Porto Velho eleitos para o mandato 2020-2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho, órgão autônomo, paritário, deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e controlador da política de garantia, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Complementar nº 510/2013 e Lei 575/2015, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF e; Considerando o processo de escolha Unificado previsto na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente, na Lei nº 12.696/2012, que estabeleceu a necessidade e de um processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data Unificada em todos os municípios brasileiros coo resultado de amplo debate no Colegiado do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CONANDA) e chancelado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA). Considerando a Resolução nº 155 de 04.04.19

– Nomeia e Regulamenta atribuição para a Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares no Município de Porto Velho e dá outras providências, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – ANO X, 2435, datado 10.04.19 p 88-89. Considerando o item 18 da Resolução nº 163 de 15 de maio de 2019 que trata do edital para o 2º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de Porto Velho, que definiu em partes a lotação dos candidatos eleitos, contudo não torna cristalino outros critérios de lotação, principalmente do Conselho Distrital.

Considerando a Resolução 187 de 20 de novembro de 2019 que dispõe sobre a lotação dos conselheiros Tutelares do Município de Porto Velho, eleitos para o mandato 2020-2023 publicada do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia. Considerando ainda a disposição do Art. 63 da Lei Complementar nº 510/2013 que dispõe sobre os casos omissos e convergentes na Lei citada. Considerando deliberação da 12ª reunião extraordinária do CMDCA, datada de 11/12/2019.

RESOLVE: Art. 1º – Definir a classificação final dos conselheiros tutelares eleitos para o mandato 2020-2023 no Município de Porto Velho, em conformidade com o resultado obtido através da eleição realizada no dia 24 de outubro de 2019: 



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