Veja resumo das principais obrigações, deveres e proibições no decreto de calamidade



 

 

 

 

 

 

Principais pontos:

🚫 FICA PROIBIDO 🚫

📌 utilização de mototáxi;

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Entrar no grupo

📌 operação aeroviária nos aeroportos estaduais;

📌 realização de eventos ou reuniões com mais de 5 pessoas;

📌 permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada (incluindo condomínios);

📌 funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, clubes, academias, balneários, boates, cinemas e teatros – a medida permite apenas DELIVERY ou retirada no local;

📌 atividades e serviços privados NÃO essenciais e funcionamento de galerias de lojas e comércios, shoppings centers e centro comercias.
 
👉 Poderão funcionar: açougues, panificadoras, supermercados, clínicas de saúde, farmácias, veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras e oficinas mecânicas e autopeças.

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‼ FICA SUSPENSO ‼

📌 ingresso no Estado de veículos de transportes vindos de outros países;

📌 cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.

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⚠ FICA DETERMINADO ⚠

📌 controle de entrada e acesso de passageiros no aeroporto de Porto Velho;

📌 transporte coletivo realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados;

📌 transporte de táxi e aplicativos sem exceder a capacidade máxima de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros

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⚠ Ficam VEDADAS visitas em hospitais públicos e particulares, presídios estaduais, unidades socioeducativas, asilos e orfanatos, abrigos e casas de acolhimento.

👮 A Polícia Militar está autorizada a fazer uso da força necessária e proporcional para desfazer/dispersar aglomerações de pessoas de acordo com os itens do Decreto. 



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