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O Sindicato dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia – SINDLER vem através do presente, em virtude das matérias veiculadas referentes a 122 servidores da ALE/RO, que tiveram acesso ao Auxilio emergencial, esclarecer que os 122 servidores listados, além de NÃO serem servidores de carreira, não são Associados a este SINDLER.
Esperamos que seja apurada a conduta dos servidores que obtiveram de forma indevida o benefício e os que agiram de má fé sejam responsabilizados por tal ato, inclusive com o afastamento dos mesmos do quadro de serviço publico, tendo em vista que o benefício tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no decreto n.º 10.316/20.
Porto Velho, 08 de julho de 2020
A COORDENAÇÃO DO SINDLER
