Japonês tem pesquisa bloqueada pela Justiça Eleitoral



 

Caso não seja atendido em três dias, o juiz determinou uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos da Resolução/TSE 23.600/2019.

O juiz eleitoral Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, determinou a retirada de pesquisa eleitoral divulgada pelo candidato Eduardo Japones. Caso não seja atendido em três dias, o juiz determinou uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos da Resolução/TSE 23.600/2019.

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