Prefeito decreta que igrejas só podem ocupar 35% do espaço e suspende atendimento presencial no serviço público



Cultos nas igrejas podem preencher apenas 35% da capacidade máxima dos templos

 

O prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca (MDB), editou, no começo da noite desta quarta-feira (27) o decreto de número 14.428, que visa estabelecer medidas de prevenção e combate à Covid-19.

O decreto trouxe quatro significativas mudanças:

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1. Os templos religiosos só poderão fazer cultos lotando 35% da capacidade total;

2. As feiras livres vão funcionar as quintas e aos domingos (com as devidas restrições);

3. Os órgãos públicos não vão fazer atendimentos presenciais, o que serão feitos de forma remota;

4. O novo decreto expirará um dia após a expiração do decreto estadual, ou seja, no dia 31 (domingo).

O decreto ainda manteve a medida de proibição de venda de bebidas alcoólicas em qualquer horário.

Decreto:

1611788319673_Decreto 14428-2021 – Covid-19 isolamento social (1)

 



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