TJ nega liminar ao MP de Rondônia e confirma lei que alterou parques e reservas florestais



MP ingressou com Ação de Inconstitucionalidade contra lei que alterou áreas de reservas, mas desembargador negou liminar

 

O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela procuradoria geral de justiça, do Ministério Público Estadual, contra a lei complementar estadual 1.089, de 20 de maio de 2021, que trata da alteração em áreas de reservas.

A lei foi aprovada pelos deputados estaduais, no chamado PLC 080. O MP ingressou com a ação contestando as emendas parlamentares apresentadas, que asseguraram novas delimitações em áreas, protegendo produtores rurais que residem nessas localidades há anos.

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"As emendas aprovadas pelos deputados protegeram famílias que trabalham há anos nessas regiões, a exemplo do distrito de Jacinópolis, em Nova Mamoré. É uma vitória inicial e um passo importante para garantir que a lei seguirá em vigor, fazendo justiça aos produtores rurais", destacou o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).

Com a decisão, a lei 1089 segue em vigor e agora o mérito será decidido em plenário pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. A Assembleia Legislativa e a Associação dos Produtores Rurais de Minas Novas (Asprumin), que pediu para ser incluída no processo e foi aceita pelo desembargador José Jorge da Luz, terão dez dias para se manifestarem.

Texto: Eranildo Costa Luna-ALE/RO

Foto: Diego Queiroz-ALE/RO

 



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