Pessoas com cães treinados têm o direito de entrar em locais públicos, meios de transporte e estabelecimentos comerciais, assim como em locais privados, desde que observadas condições previstas na lei.
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Uma lei que permite a entrada e permanência de cães de terapia e assistência em locais públicos e privados foi sancionada na última quinta-feira (24) em Rondônia e publicada no Diário Oficial.
A Lei Nº 5.032, de 24 de junho de 20201, garante que toda pessoa acompanhada deste tipo de animal possa entrar e permanecer em ambientes como: locais públicos, meios de transporte, estabelecimentos comerciais, industriais, de serviço ou de promoção, proteção e recuperação da saúde.
A pessoa que utiliza o animal tem o direito de manter pelo menos um cão em sua residência e transitar com ele, segurando a coleira, nas áreas comuns do condomínio, mesmo naqueles que possuem restrições à presença de animais.
Segundo o documento, é um cão de terapia e assistência aquele que foi treinado para auxiliar pessoas com necessidades especiais ou enfermidades.
O cão deverá portar identificação, atestando que é treinado ou está em treinamento, e atestado de sanidade fornecido por órgão competente ou médico veterinário, além de portar colete ou coleira de identificação.
>> Confira a lei na íntegra no Diário Oficial
(G1)
