Procon alerta consumidores e orienta comerciantes sobre as promoções da “Black Friday”
Por: Redação | Publicado em: | Categoria: Municipio
Fiscalizações do Procon serão intensificadas durante o mês de novembro em todo o Estado
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O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), iniciou neste mês de novembro em todo o Estado, uma série de fiscalizações no comércio, para orientar comerciantes e proprietários com relação a promoções do tipo “Black Friday”, que acontece anualmente.
Além de orientações, a fiscalização tem como objetivo dar dicas aos consumidores de como aproveitar as promoções com segurança. Com o comércio totalmente liberado, a expectativa em receber um público maior durante a promoção é grande, sendo importante a atenção com os preços oferecidos.
Após o início da pandemia do coronavírus, em 2020, houve aumento significativo de compras on-line, por conta do isolamento social. O reflexo foi o crescimento de reclamações por parte dos consumidores com problemas de consumo por meio eletrônico.
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Ihgor Rego explica que o consumidor prejudicado pode ser recompensado por qualquer prejuízo ou dano que teve durante a “Black Friday” |
O coordenador estadual do Procon em Rondônia, Ihgor Jean Rego, explica que o órgão tem atuado de forma preventiva, para que sejam evitadas possíveis fraudes durante a promoção. “Iniciamos o acompanhamento de preços que estão sendo praticados no mercado de consumo, registrando e comparando para saber se há alguma alteração em prejuízo dos consumidores”.
Ihgor Jean Rego relata que em anos anteriores, foram identificadas fraudes em empresas, que remarcaram os preços das mercadorias com valores alterados, aumentando o preço ao invés de reduzir.
Nestes casos, o Procon identifica como prática abusiva e as empresas são autuadas e multadas. “O controle que fazemos é muito importante para evitar que fraudes como estas aconteçam, sendo uma forma preparatória, para que seja uma comercialização prudente, com descontos que beneficiem a população”, aponta.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
No parágrafo único do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cita que no prazo de sete dias, a contar da assinatura ou do ato de recebimento de produto ou serviço, o cliente pode desistir do contrato, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, a domicílio.
O coordenador do Procon salienta que ao receber o produto, o consumidor tem um prazo de reflexão, que é o direito de arrependimento, em que sete dias depois da entrega, poderá solicitar a devolução, mediante reembolso de todas as despesas que teve, incluindo o preço da mercadoria, frete de envio e retorno.
COMPRAS ON-LINE
No caso de compras realizadas de forma on-line, Ihgor Rego explica que o consumidor que efetuar compra por meio eletrônico, deve se certificar quanto a idoneidade da loja, verificando se possui boa reputação entre clientes e até mesmo, entre órgãos oficiais.
Ainda, o representante do Procon observa que em casos de insegurança ou dificuldade do consumidor, é importante buscar ajuda do órgão, por meio dos canais digitais ou de forma presencial, a fim de entender se as promoções ou anúncios são verídicos. “Além disso, é importante verificar o preço, pois existem muitos sites que fazem buscas de ofertas de produtos pelo melhor preço. Então, que seja feita a escolha de acordo com o produto desejado e a melhor oferta entre os sites que estão oferecendo”, pontua Ihgor Rego.
DIREITOS E DEVERES
Com relação aos direitos e deveres do consumidor, Ihgor Rego argumenta que é uma questão de fazer valer enquanto cidadão, exigir aquilo que a lei garante. “Quando fazemos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja cumprido, estamos exigindo que a lei prevaleça e que seja reconhecida a dificuldade que o consumidor tem, sobretudo, nestes momentos de ofertas, para dizer que existe um limite, que qualquer transgressão e violação, é passo de punição”, finaliza.
Secom
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