Samuel Costa e seu advogado Bruno Valverde perdem ação contra Cristiane Lopes



Cristiane Lopes foi candidata à prefeita de PVH/RO e foi processada por Samuel Costa, também candidato pelo Partido Comunista (PCdoB). O advogado de Samuel Costa é Bruno Valverde Cahaiara e foi derrotado em decisão judicial a qual negou danos morais contra Cristiane Lopes. Samuel alegou ao juiz que sua imagem e honra foram abalados, porém, o judiciário não aceitou o pedido e deu vitória a Cristiane Lopes: "A justiça e a verdade prevaleceram, mensagem encaminhada por ela ao nosso Blog.

 

 

Cristiane Lopes, candidata à prefeita de Porto Velho nas eleições de 2020, saiu vitoriosa num processo movido por Samuel Costa Menezes do Partido Comunista (PCdoB). A representação jurídica de Samuel Costa foi feita por Bruno Valverde Cahaiara, e perante a Justiça de Rondônia, requereu de Cristiane Lopes o pagamento de danos morais em favor do seu cliente Samuel Costa Menezes. 

O então candidato a prefeito e hoje advogado, Samuel Costa, ajuizou ação contra a sua adversária nas eleições 2020 Cristiane Lopes, por suposto dano moral realizado no debate da SIC TV, a qual foi julgada improcedente pelo Poder Judiciário de Rondônia. A ação teve grande repercussão e movimentou os bastidores políticos de Rondônia. Adversários de Cristiane chegaram a disponibilizar seus assessores jurídicos para dar peso nas ações.

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Samuel, por meio de seu advogado Bruno Valverde, narrou que foi caluniado por Cristiane Lopes em debate eleitoral transmitido por emissora de TV no dia 05/11/2020, conforme vídeo acostado aos autos do processo judicial. Assim, ele pretendeu a condenação de Cristiane pelos danos morais.

Cristiane Lopes alegou ausência de provas do suposto dano moral e asseverou que foi impossível que o suposto dano moral tenha se perdurado por tamanho lapso temporal considerada a data do debate. Informou que os fatos rememorados no debate foram objeto de inquérito policial e que deu origem ao processo judicial que tramitou na vara de delitos de tóxicos de Porto Velho. Alegou que apenas reagiu às muitas provocações do autor e que não ultrapassou seus limites constitucionais.

Cristiane negou o dever de indenizar e pediu ao juiz a improcedência da demanda. O Poder Judiciário de Rondônia, por meio do juiz Danilo Augusto Paccini decidiu rejeitar a preliminar arguida. Informou em sua decisão que as partes foram devidamente representadas, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal foram respeitados de acordo com o art. 355, I, CPC. O magistrado verificou se houve ofensa (calúnia) no debate político transmitido por emissora de TV e se tal conduta foi passível de reparação por dano moral indenizável. Após análise das provas acostadas aos autos o magistrado inferir que houve ofensas recíprocas e acaloradas em debate político e, de acordo com o art. 5º, IV, da Constituição Federal, é livre a expressão de pensamento, do que se infere que a manifestação externada por Cristiane Lopes no debate. Samuel Costa alegou que os fatos expostos atingiram sua honra e imagem perante seus eleitores e a sociedade, constata-se que a existência de ataques recíprocos, devendo ser enfatizado que tudo ocorreu num debate político eleitoral, visto que o mesmo era candidato a prefeito de Porto Velho em 2020 pelo partido Comunista Brasileiro (PCdoB).

O magistrado não enxergou como suficiente para caracterizar o alegado dano moral pretendido contra Cristiane Lopes, mesmo que o autor da ação tenha apontado demonstração do dolo, alegando que Cristiane tentou lesar a sua honra, o que não restou demonstrado para convencimento do Poder Judiciário que julgou improcedente o pedido de Samuel da Costa Menezes contra Cristiane Lopes e extinguiu o processo com resolução do mérito.

Em mensagem à jornalista Victoria Bacon, Cristiane Lopes disse que a justiça foi feita e a verdade foi consumada. Agradeceu o apoio recebido e que está vivendo um novo momento e ciclo em sua vida, a maternidade, o presente de Deus em sua vida.

 

Samuel Costa e seu advogado Dr. Bruno Valverde.

Jornalista Victoria Angelo Bacon

 

 



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