Conselho Municipal publica retificação da Resolução sobre resultado final para conselheiros tutelares de Porto Velho



Conselheiros tutelares estão sendo lotados nesta quarta-feira (20)

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA) publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, Nº 3625, de 20 de dezembro de 2023, a Resolução Nº 253 de 18 de dezembro de 2023, que retifica a Resolução nº 253, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre o resultado final da eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar no município de Porto Velho.

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Seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução Nº 254 de 29 de novembro de 2023, estão sendo realizadas, nesta quarta-feira (20), a lotação dos conselheiros tutelares do município de Porto Velho. O ato é realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA) em conjunto com a Comissão Especial Eleitoral.

Os 25 membros assumirão a função pública de membros do Conselho Tutelar do município de Porto Velho, para cumprimento de mandato de quatro anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os conselheiros tutelares passarão por uma capacitação nos dias 5 e 6 de janeiro de 2024, na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), à rua Geraldo Ferreira, 135, bairro Jardim das Mangueiras I, e tomarão posse, com os suplentes, no dia 09 de janeiro, às 19h, no auditório do Ministério Público do Trabalho.

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O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

A função de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada. Além do horário de expediente, todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 510/2013 e suas alterações ou a que as sucederem. No período noturno, em sistema de plantão e rodízio.

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Texto: Adaides Batista
Foto: Wesley Pontes

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)



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