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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região concede em Brasília absolveu por unanimidade a senhora jornalista Victoria Angelo Bacon dos crimes de falsidade ideológica imputados pelo Ministério Público Federal a pedido do ex-governador Ivo Cassol, carrasco da jornalista há anos, e também dos servidores José Juliano Cedaro, ex-vice-reitor, Marcos César dos Santos, ex-diretor de RH e Maíza Barbosa Maltez, procuradora da UNIR.
Em 2012, Victoria Angelo Bacon ingressou no quadro de servidores da UNIR via concurso público de provas e títulos. A então servidora apresentou documento de redução de carga horária visto que a mesma é servidora do magistério do Governo de Rondônia e pela legislação vigente é possível ter dois cargos públicos; sendo um de magistério. No ofício apresentado por Ivo Cassol ao então reitor da UNIR, Ari Miguel Ott, em 2017, denunciava a senhora Victoria Angelo Bacon por ter apresentado documento falso de redução de c.h, o que de fato nunca ocorreu e na denúncia foi endossada por trio de servidores da UNIR, que criaram um artifício para criminalizá-la.
A Justiça Federal em Rondônia condenou a senhora Victoria Angelo Bacon, em 2019, mesmo com provas substanciais; documentos e testemunhas que a mesma não causara danos à instituição ou teria qualquer pretensão de ingressar no quadro de servidores da UNIR com documento falso, segundo a tese do Ministério Público Federal baseado nas denúncias do ex-governador Ivo Cassol e do trio de servidores da UNIR. O MPF em Rondônia foi induzido a representar criminalmente contra a jornalista, mesmo com a certeza da sua inocência, que foi comprovada no julgamento da E.Terceira Turma do TRF da 1ª Região, em Brasília.
Em 2020, com brilhante defesa dos advogados Edson Pinto e Guilherme Pignaneli, do escritório DPLAW em Porto Velho, a Terceira Turma do TRF da 1ª Região acolheu o recurso da senhora Victoria Angelo Bacon. O desembargador federal Ney Bello, presidente da referida Turma e relator da ação penal, absolveu Victoria Angelo Bacon sendo acompanhado dos outros quatro desembargadores, inclusive da revisora desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.
Em 27 de maio de 2024 foi transitado em julgado e negado a tentativa do ex-governador Ivo Cassol e de trio de servidores da UNIR de criminalizar a senhora Victoria Angelo Bacon. Mais uma vitória e derrota para "o homem do chapéu".
Número do Processo na Justiça Federal da 1ª Região: 1001913-24.2018.4.01.4100
