Nova lei traz inovações e melhorias para enfrentamento da violência doméstica e familiar em Rondônia



O enfrentamento a violência familiar ganhau a ser em Unidade Padrão Fiscal de Referência do Estado de Rondônia (UPFs-RO), entre 50 (cinquenta) e 500 (quinhentas) UPFs-RO no valor unitário de R$119,14. O governo ainda inovou com a nova lei ao estabelecer o dobro do valor da multa em caso de reincidência após a aplicação da multa.

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Nova Lei amplia medidas para enfrentamento à violência doméstica

PROTEÇÃO

Para o vice-governador, Sérgio Gonçalves, que assinou a lei, a medida reforça o compromisso do governo em tornar Rondônia um estado mais seguro. ‘‘As inovações através da nova lei é mais um mecanismo para avançar na proteção da população, e mostra que no estado a violência doméstica e familiar está sendo prontamente combatida’’, enfatizou.

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O titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Felipe Vital, ressaltou que os órgãos de Segurança Pública estão prontos para dar resposta às denúncias e trazer paz para os lares rondonienses. ‘‘Essa colaboração ampliada, agora não só dos condomínios, mas em todos os espaços que concentram unidades habitacionais, certamente ajudará a salvar mais vidas, com interrupção de agressões, e ajudará na promoção da ordem, da justiça e da dignidade das pessoas.’’

ACRÉSCIMOS

A Lei também traz acréscimos, entre eles, estabelece que aquele que presenciar os casos de agressão deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado. E, ainda acrescenta, que condomínios residenciais, conjuntos habitacionais ou congêneres deverão fixar avisos informativos sobre a obrigatoriedade de comunicar casos de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei.

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A comunicação da violência deve ser feita por meio de síndicos ou administradores dos condomínios

Havendo captura de imagens pelas câmeras de videomonitoramento do condomínio, deverá ser disponibilizada cópia das imagens à vítima, e às autoridades competentes. Além disso, as denúncias deverão conter informações sobre qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; se tiver, telefone e contato da vítima. Além de informações sobre o agressor, se possível.

DENÚNCIA

A comunicação da violência deve ser feita por meio de síndicos ou administradores dos condomínios à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializada de forma imediato por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, ou por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato.

As denúncias podem ser feitas pelo:

  • Disque 190;
  • Disque 197;
  • WhatsApp da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (69 98439-0102)

 

fonte secom



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