Tribunal arquiva representação contra pregão eletrônico e reforça importância da transparência nos processos administrativos
Porto Velho (RO) – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou improcedente a denúncia apresentada pela empresa Tok Comércio Serviço de Eletrônicos, que questionava a legalidade do Pregão Eletrônico nº 540/2023, voltado à contratação da empresa responsável pela iluminação ornamental do evento “Natal de Luz”.
A decisão, tomada pela 2ª Câmara do Tribunal, teve relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva. A representação apontava supostas irregularidades no edital e possível direcionamento da licitação, além de solicitar a concessão de medida cautelar para suspensão do certame. No entanto, após análise técnica e jurídica dos documentos apresentados, o TCE concluiu que não houve indícios suficientes de violação aos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade ou isonomia.
Contratação e regularidade
O processo licitatório foi conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL) e resultou na contratação da empresa Luda Comércio, Serviço e Representação de Materiais Elétricos Ltda., responsável pela montagem, manutenção e posterior desmobilização da decoração natalina.
A análise dos autos não identificou elementos que comprovassem o alegado favorecimento ou qualquer irregularidade no processamento do pregão, levando à improcedência da representação.
Recomendação e arquivamento
Embora tenha considerado infundadas as alegações da empresa denunciante, o TCE-RO fez recomendações formais aos gestores responsáveis, com ênfase na necessidade de manter rigorosa organização documental nos processos de contratação pública.
“A ausência de elementos suficientes para comprovar as supostas irregularidades não autoriza a procedência da representação. No entanto, é dever da administração garantir máxima transparência e organização documental”, afirma trecho do acórdão.
Com isso, os conselheiros determinaram o arquivamento do processo, com base no art. 99-A da Lei Complementar nº 154/96, em conjunto com o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decisão pública
A íntegra da decisão pode ser consultada no Diário Oficial do TCE-RO, por meio do processo nº 03268/2023, reforçando o compromisso da Corte de Contas com a transparência e controle externo das finanças públicas.
O caso encerra uma das principais polêmicas envolvendo o planejamento e execução de eventos públicos em Rondônia, com a Corte reafirmando o papel fiscalizador e orientativo frente à gestão dos recursos públicos estaduais.
Fonte: noticiastudoaqui.com