
Uma falha no Sistema de Gestão Pública Integrada da Prefeitura de Porto Velho resultou na cobrança indevida da tarifa de expediente, no valor de R$ 10,37, em 1.047 boletos emitidos no dia 27 de fevereiro de 2025. A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) esclareceu que o problema ocorreu durante a alteração sistêmica para prorrogar o vencimento com desconto de 10% do IPTU/TRSD para 5 de março de 2025. O erro foi rapidamente identificado e corrigido no dia seguinte, 28 de fevereiro.
De acordo com a Semfaz, foi solicitado à empresa responsável pelo sistema que informasse se os valores cobrados indevidamente ingressaram nos cofres municipais. A resposta foi positiva, com a indicação dos contribuintes afetados, identificando suas inscrições municipais, datas de pagamento e os valores passíveis de restituição.
Para disciplinar o processo, a Prefeitura editou a Resolução nº 002/2025/GAB/SEMFAZ, conforme previsto na LC nº 878/2021 e no Decreto nº 18.749/2023.
Como consultar e solicitar a restituição:
- Acesse: https://semfazconsulta.github.io/Semfaz/
- Preencha: Informe o Número da Inscrição Imobiliária ou Econômica e clique em "Pesquisar Inscrição".
- Resultado:
- Se aparecer: "Sem valor a ser restituído – não houve pagamento da Tarifa de Expediente indevida", não há necessidade de prosseguir.
- Se aparecer: "Esta inscrição possui valor a ser restituído...", siga o link indicado, preencha o formulário de restituição, assine e envie para o e-mail: restituir@portovelho.ro.gov.br, junto aos documentos solicitados.
Canais de atendimento:
- Departamento Tributário: (69) 3901-6273
- Divisão de Atendimento ao Cidadão: (69) 3901-3108 / 3901-6278
- E-mails:
A Semfaz reforçou que o episódio foi uma situação isolada, restrita aos 1.047 Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) afetados, e que todos os contribuintes com direito à restituição foram devidamente identificados.
O município destaca o compromisso com a transparência, o respeito aos contribuintes e a observância da legalidade, garantindo que os valores indevidamente arrecadados sejam devolvidos conforme as normas vigentes.
Fonte: noticiastudoaqui.com