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DECISÃO - Justiça determina que Prefeitura restabeleça contrato de coleta de lixo com a Ecorondônia em 24 horas

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A Justiça de Rondônia concedeu mandado de segurança em favor da empresa Ecorondônia Ambiental S/A e declarou nula a decisão do prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, que havia rescindido unilateralmente o contrato de concessão nº 019/PGM/2024, relativo aos serviços de coleta, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos no município.

A sentença, da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, foi proferida na noite desta sexta-feira (3). O magistrado determinou que a Prefeitura restabeleça integralmente, em até 24 horas, a execução do contrato, impedindo qualquer tentativa de substituição emergencial da empresa.

Ausência de contraditório

Na decisão, o juiz ressaltou que o ato administrativo do Executivo municipal, fundamentado em determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), não garantiu os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O magistrado frisou que, mesmo diante de eventual ordem do TCE, seria necessário instaurar procedimento administrativo regular antes de rescindir o contrato.

“O Chefe do Poder Executivo, ao invocar o poder de autotutela e anular o contrato, ainda que em atendimento à decisão do TCE/RO, deveria observar os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, sob pena de nulidade da decisão administrativa”, destacou o juiz em sua sentença.

Licitação anulada pelo TCE

O contrato em questão foi resultado da Concorrência Pública nº 003/2021, que visava constituir uma Parceria Público-Privada (PPP) para os serviços de limpeza urbana. Inicialmente autorizado, o certame foi posteriormente anulado pelo TCE/RO, que apontou irregularidades e determinou ao prefeito a anulação do contrato.

No entanto, o magistrado lembrou que os acórdãos do TCE que embasaram a medida estavam com a exigibilidade suspensa por decisão judicial desde outubro de 2024. Além disso, a empresa não teve oportunidade de se manifestar no processo que tramitou no Tribunal de Contas.

Prevenção de prejuízos

A decisão judicial também ressaltou que a Prefeitura preparava a contratação emergencial de uma nova empresa para assumir os serviços de limpeza pública. Para o juiz, tal medida poderia trazer prejuízos à administração e à população. Ele reforçou que qualquer futura revisão ou anulação do contrato com a Ecorondônia deve ocorrer mediante procedimento legal, com garantia de defesa e possível indenização pelos investimentos já realizados.

Cumprimento imediato

A sentença determinou cumprimento urgente, a ser executado por oficial de justiça plantonista, diante da possibilidade de interrupção das atividades da empresa. O processo seguirá para reexame necessário no Tribunal de Justiça de Rondônia, mas a liminar tem efeito imediato.

EcoRondônia se manifesta

A empresa EcoRondônia Ambiental/Marquise Ambiental divulgou nota após a decisão da Justiça de Rondônia que determinou o restabelecimento imediato do contrato de concessão firmado com a Prefeitura de Porto Velho.

No comunicado, a concessionária destacou que a decisão judicial confirma a ilegalidade da suspensão do contrato e evidencia a irregularidade do acordo emergencial firmado pela administração municipal para substituir os serviços.

A empresa informou ainda que mantém toda a estrutura mobilizada para reassumir a coleta, reciclagem e destinação de resíduos sólidos da capital e distritos. Segundo a nota, a concessionária aguarda apenas a manifestação da Prefeitura para retomar a limpeza da cidade e garantir a continuidade dos serviços essenciais à saúde da população. Veja manifestação:

Nota EcoRondônia/Marquise Ambiental

A decisão proferida pela Justiça confirma a ilegalidade da suspensão do contrato com a EcoRondônia e reforça a irregularidade do contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Porto Velho.

A EcoRondônia está com sua estrutura totalmente mobilizada e aguarda manifestação da gestão municipal para voltar a realizar a limpeza da cidade e assegurar a saúde da população da capital e distritos.

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