Porto Velho, RO - A Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (SUGESP) publicou a Portaria nº 436, de 16 de outubro de 2025, designando servidores para atuarem na fiscalização do contrato de serviços de publicidade firmado pelo órgão.
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O documento, assinado pelo diretor executivo Germano de Sousa Júnior, cumpre as determinações da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 965/2017, que regulamentam a execução e o acompanhamento dos contratos administrativos no Estado de Rondônia.
De acordo com a portaria, foram nomeados os servidores Rosemiro de Oliveira Gomes, como fiscal titular, e Kelwin de Oliveira Barreto, como fiscal substituto. Ambos são assessores da SUGESP e atuarão na fiscalização do Termo de Contrato nº 1180/2025/PGE-SUGESP, que trata da prestação de serviços de publicidade por meio de agência de propaganda, incluindo planejamento, criação, execução e supervisão de campanhas institucionais do Governo do Estado.
A portaria reforça que os fiscais deverão acompanhar todas as etapas da execução contratual, verificando a conformidade dos serviços com o termo de referência, o cumprimento das obrigações pela contratada e a regularidade de pagamentos, materiais e prazos. Nos casos de obras ou contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os fiscais devem também inspecionar documentos trabalhistas, previdenciários e comprovações de pagamento.
O texto ainda destaca que a função de fiscal de contrato deve ser exercida, preferencialmente, por servidores lotados no local de execução dos serviços, e que a fiscalização não isenta a contratada de sua responsabilidade legal, conforme o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
A designação permanece válida durante a vigência do contrato e poderá ser alterada por ato da SUGESP. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições anteriores sobre o tema.
Denúncia de empresário e dona de rádio provoca reviravolta na imprensa de Rondônia e leva MP a rever contratos de mídia pública
Uma verdadeira reviravolta abalou o cenário da comunicação em Rondônia. O Ministério Público Estadual (MP-RO) instaurou o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de TAC nº 2025.0001.006.04621 para investigar e reformular as regras de distribuição da verba publicitária governamental entre os veículos de imprensa do Estado.
O caso teve origem em denúncias apresentadas por um empresário do setor de sites e por uma empresária proprietária de rádio, que relataram irregularidades e favorecimentos na forma como os recursos de publicidade oficial vinham sendo distribuídos a veículos de comunicação — especialmente portais de internet.
A denúncia, segundo fontes próximas à investigação, apontou a existência de contratos firmados com empresas de fachada e veículos sem estrutura mínima, muitos deles registrados como MEI (Microempreendedor Individual), mas atuando em escala comercial e recebendo recursos públicos de órgãos como o Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Detran, Prefeitura de Porto Velho e Câmaras Municipais de Rondônia.
Mudanças profundas no setor
A investigação levou o MP-RO, em parceria com a Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (SUGESP) e a Secretaria de Comunicação (Secom), a discutir novos parâmetros legais e técnicos para a contratação de mídia institucional. O objetivo é elaborar um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que deve redefinir as regras do setor ainda em 2025.
Entre as medidas em debate, estão a exigência de:
comprovação de audiência real e alcance digital,
regularidade fiscal e trabalhista,
estrutura mínima de redação e equipe jornalística,
e transparência nos contratos e veiculações.
Essas mudanças, contudo, estão causando preocupação e apreensão entre os pequenos veículos de comunicação, sobretudo os portais locais e comunitários que dependem das verbas públicas para sobreviver.
Pequenos veículos correm risco de extinção
Segundo representantes do setor, as exigências podem tornar inviável a permanência de pequenas empresas de mídia no mercado institucional, deixando de fora dezenas de sites e rádios que hoje atuam no interior de Rondônia.
Empreendedores alegam que, embora apoiem maior transparência, o governo deveria adotar um modelo de transição, permitindo que os veículos menores se adequem gradualmente às novas normas, sem sufocar a imprensa regional.
Por outro lado, o Ministério Público defende que a reformulação é necessária para moralizar o uso da verba publicitária e garantir que o dinheiro público seja aplicado de forma técnica e impessoal, evitando o uso político da comunicação institucional.
Um divisor de águas para a mídia rondoniense
Com o novo TAC em elaboração, o cenário da imprensa de Rondônia pode mudar radicalmente. A expectativa é de que apenas veículos devidamente estruturados e com comprovação de alcance e credibilidade passem a receber contratos públicos.
Enquanto isso, cresce o debate sobre o futuro da mídia local, o papel do Estado no fortalecimento da comunicação regional e os riscos de concentração de recursos nas mãos de poucos grandes grupos de comunicação, em detrimento da pluralidade informativa e da voz das pequenas comunidades.
Em resumo, o que começou com uma denúncia isolada se transformou em um processo de reestruturação sem precedentes, que promete redefinir a forma como a informação e a publicidade oficial circulam em todo o território rondoniense.
CONFIRA ABAIXO:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP Portaria nº 436 de 16 de outubro de 2025
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
CONSIDERANDO as regras e diretrizes dos procedimentos da Gestão dos Contratos Administrativos, estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos (0015847516) e na Instrução Normativa n.º 006/2024/SUGESP-DGSL, publicada no DOE n.º 4 do dia 07/01/2025 (0056810931), no âmbito da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP;
CONSIDERANDO os elementos contidos no Processo Administrativo n.º 0042.461234/2021-76, bem como a solicitação no Ofício n.º 1449/2025/SECOM-GAB(0065442132). RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores relacionados abaixo constante no
§ 1.º para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como FISCAIS DO CONTRATO de que trata Instrução Normativa n.º 006/2024/SUGESP-DGSL, publicada no DOE n.º 4 do dia 07/01/2025 (0056810931), do contrato referente ao objeto especificado no § 2.º, no âmbito da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP.
§ 1.º - Servidores designados: *ROSEMIRO DE OLIVEIRA GOMES, ocupante do cargo de Assessor VI, matrícula n.º xxx.xxx.866, Fiscal; *KELWIN DE OLIVEIRA BARRETO, ocupante do cargo de Assessor VI, matrícula n.º xxx.xxx.918, Fiscal substituto.
§ 2.º - Contrato: *Termo de Contrato n.º 1180/2025/PGE-SUGESP (0065364276), cujo objeto versa acerca da Prestação de serviços de publicidade, por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias da CONTRATANTE junto a públicos de interesse, a pedido da SUGESP.
Art. 2° - O fiscal do contrato deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, cabendo-lhe, dentre outras atribuições inerentes à função:
I - conhecer o termo de contrato e todos os seus Anexos, especialmente o Projeto Básico ou o Termo de Referência, certificando-se de que a contratada está cumprindo todas as obrigações assumidas;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - no caso específico de obras e prestação de serviços de engenharia, cumpre ainda aos fiscais: a) fazer constar todas as ocorrências no Diário de Obras, com vistas a compor o processo documental, de modo a contribuir para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e dando ciência ao gestor quando excederem as suas competências;
b) zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados, bem como quanto aos aspectos ambientais;
c) atestar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
d) acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados na execução do objeto contratado, quando houver;
e) informar ao gestor ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; e f) proceder, conforme cronograma físico-financeiro, às medições dos serviços executados, conforme definido no contrato.
IV - nos casos de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, cumpre ainda aos fiscais:
a) Inspecionar, mensalmente, os documentos pertinentes ao: i. Registro de ponto ou folha de frequência;
ii. Recibos de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
iii. Comprovantes de depósito do FGTS;
iv. Recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias; v. Recibos de pagamento de vale-transporte; vi. Recibo de pagamento de vale-alimentação;
vii. Outras exigências contratuais. § 1º A função de fiscal de contrato deve ser atribuída, preferencialmente, a servidor lotado no local cujos serviços serão executados/entregues/recebidos nos moldes do Termo de Referência, Contrato, ou outro instrumento de natureza similar aplicado ao caso.
§ 2º Os servidores nomeados para as funções de fiscal técnico ou administrativo, além das atribuições fixadas nesta seção, deverão observar as atividades entabuladas nos Art. 24 a 26 do Decreto n.º 28.874/2024.
§ 3º A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 119 e 120 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
§ 1.º - Demais atribuições estabelecidas no Art. 8º da Instrução Normativa n.º 006/2024/SUGESP-DGSL, publicada no DOE n.º 4 do dia 07/01/2025 (0056810931) no âmbito da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP. Art. 3º - A designação dos servidores mencionados no art. 1,
§ 1.º, se dará durante a vigência do respectivo Contrato, podendo ser alterada a qualquer tempo por ato da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a partir de sua vigência todas as portarias anteriores e demais disposições em contrário, consoante a alteração legal promovida pela publicação da Lei Complementar n.º 965, de 20 de dezembro de 2017.
Dê Ciência. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, data e hora do sistema.
GERMANO DE SOUSA JUNIOR
Diretor Executivo Portaria n.º 298 de 16 de setembro de 2024 -
DOE n.º 175 de 17/09/2024 (0052870763) Protocolo 0065507487