Nova lei limita jornada de motoristas de ambulâncias e estabelece pausas obrigatórias em Rondônia



Nova lei limita jornada de motoristas de ambulâncias e estabelece pausas obrigatórias em Rondônia

Redação, Porto Velho RO, 01 de setembro de 2026 - O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), promulgou a Lei nº 6.521, que estabelece limites para a jornada de motoristas de ambulâncias e veículos similares utilizados no transporte de pacientes. A nova regra alcança veículos públicos e privados e tem como principal objetivo reduzir os riscos provocados pelo cansaço e pelo excesso de tempo ao volante.

A legislação foi apresentada pelo deputado Alan Queiroz (PL) e determina que o motorista faça uma pausa ou seja substituído após atingir determinados limites de condução. A medida estabelece que, após 500 quilômetros percorridos sem interrupção, oito horas consecutivas de direção durante o dia ou quatro horas ao volante no período noturno, deverá ocorrer a interrupção da condução ou o revezamento entre motoristas. O período noturno previsto na lei compreende das 19h às 5h.

A proposta tem como justificativa principal a preservação da vida e o aumento da segurança viária. Para o autor, profissionais responsáveis por conduzir ambulâncias enfrentam rotinas que podem envolver longos deslocamentos, urgência no atendimento e elevada responsabilidade, tornando o controle da jornada uma medida importante para evitar acidentes relacionados à fadiga.

A aprovação da norma ocorreu após um processo marcado por divergência entre o Legislativo e o Executivo. O governador Marcos Rocha havia vetado integralmente o projeto, argumentando que já existem normas trabalhistas regulamentando a jornada e que a proposta poderia interferir na organização administrativa e no regime jurídico dos servidores estaduais. A Assembleia Legislativa, entretanto, rejeitou o veto em sessão realizada em 28 de maio de 2026, permitindo o avanço da matéria até a promulgação.

Com a promulgação, a regra passa a estabelecer um parâmetro específico para motoristas de ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes, incluindo serviços públicos e privados. A intenção é impedir que profissionais permaneçam por períodos excessivos na condução, especialmente em viagens longas, situação que pode comprometer a capacidade de reação e aumentar o risco de colisões.

A discussão ganhou força também diante de acidentes envolvendo ambulâncias em Rondônia. O projeto havia sido aprovado pelos deputados após um acidente ocorrido na BR-364, em abril de 2025, que terminou com quatro mortes e levantou debates sobre as condições de trabalho e deslocamento dos profissionais responsáveis pelo transporte de pacientes.

A nova legislação coloca, portanto, a segurança dos pacientes, dos profissionais de saúde e dos demais usuários das rodovias no centro da discussão. Ao estabelecer limites objetivos de distância e tempo de condução, a Assembleia busca reduzir a possibilidade de que a exaustão de um motorista se transforme em fator de risco durante deslocamentos de emergência.

A medida também impõe novos parâmetros para gestores de serviços de saúde, hospitais, empresas e órgãos públicos que utilizam ambulâncias, que deverão organizar escalas e revezamentos de forma compatível com os limites estabelecidos. Na prática, o cumprimento da lei exigirá planejamento das viagens e disponibilidade de profissionais para garantir que as pausas ocorram sem comprometer o atendimento aos pacientes.

A promulgação encerra uma disputa legislativa iniciada com a apresentação do projeto e transforma a limitação da jornada dos motoristas de ambulâncias em uma regra estadual. O desafio, a partir de agora, será garantir que a norma seja efetivamente cumprida e fiscalizada, especialmente nos deslocamentos de longa distância, nos quais o cansaço pode representar um risco adicional à vida.

Fonte: noticiastudoaqui.com



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