Redação, Porto Velho RO, 31 de julho de 2026 - A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) e pelos demais réus em uma ação de improbidade administrativa relacionada a um procedimento arbitral envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RO). Com a decisão, foi mantida integralmente a condenação anteriormente imposta, incluindo a suspensão dos direitos políticos do parlamentar.
Segundo o acórdão, os desembargadores entenderam que não havia omissões, contradições ou obscuridades que justificassem a alteração do julgamento. O colegiado também afastou as alegações de prescrição, decadência, nulidade processual e erros na aplicação das penalidades, reafirmando que há elementos suficientes para caracterizar dolo específico e dano ao erário, fundamentos que embasaram a condenação por atos de improbidade administrativa.
Na prática, a manutenção da suspensão dos direitos políticos pode representar um obstáculo ao registro de candidatura de Ezequiel Neiva nas eleições de 2026. A interpretação predominante é de que a decisão dificulta sua participação no pleito, embora ainda exista a possibilidade de novos recursos às instâncias superiores.
Defesa rebate interpretação
Poucas horas após a divulgação do julgamento, a defesa do parlamentar divulgou nota oficial contestando a conclusão de que a decisão teria tornado Ezequiel Neiva inelegível. Os advogados sustentam que o julgamento desta quinta-feira não impede o registro de candidatura nem afeta automaticamente sua elegibilidade para as eleições deste ano.
De acordo com a manifestação, a Lei da Ficha Limpa estabelece requisitos específicos para a configuração da inelegibilidade, e nem toda condenação por improbidade administrativa produz esse efeito. A defesa argumenta que é necessária a presença simultânea de elementos como dolo específico, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, além de outros requisitos previstos na legislação.
Os advogados também afirmam que a análise definitiva sobre eventual inelegibilidade cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, responsável por examinar, no momento do pedido de registro de candidatura, se a decisão da Justiça comum se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa.
Pré-candidatura mantida
Em nota, Ezequiel Neiva reafirma confiança no Poder Judiciário, informa que o processo ainda comporta medidas recursais e garante que continuará cumprindo normalmente sua agenda política e institucional. O parlamentar também mantém sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal, sustentando que seus direitos políticos permanecerão preservados até eventual manifestação da Justiça Eleitoral sobre o registro de candidatura.
O caso passa a ter forte repercussão no cenário político de Rondônia, sobretudo em um período de definições partidárias e convenções eleitorais. Enquanto a decisão do TJRO mantém a condenação por improbidade administrativa, a controvérsia jurídica agora se concentra nos efeitos eleitorais do julgamento, tema que poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral caso Ezequiel Neiva oficialize sua candidatura nas eleições de 2026.
Fonte: noticiastudoaqui.com