NO CACETE DO TCE - Tribunal de Contas multa prefeitos de Nova União e Seringueiras por descumprimento em licitação de consórcio

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Em decisão proferida durante a 14ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, entre os dias 15 e 19 de setembro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou multas a dois prefeitos por descumprimento de determinações relativas ao Pregão Eletrônico nº 11/CIMCERO/2021 e à Ata de Registro de Preços nº 007/CIMCERO/2021, instrumentos licitatórios coordenados pelo Consórcio Intermunicipal do Centro Leste de Rondônia (CIMCERO).

O processo (APL-TC 00136/25, de origem no Procedimento 02603/2022-TCE-RO) investigou a legalidade do edital e da execução dos contratos de adesão firmados pelo consórcio, em que apenas a empresa MFM participou do certame, configurando possível irregularidade.

Em seu voto, o relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, ressaltou que o descumprimento reiterado de determinações do Tribunal configura reincidência, e que havia base legal para imposição de sanções.

Dos onze gestores municipais vinculados ao processo, oito comprovaram substituição dos contratos irregulares por novos processos licitatórios, atendendo às exigências do acórdão. Esses prefeitos tiveram suas obrigações consideradas cumpridas e, portanto, escaparam das penalidades. Entre os municípios estão Colorado do Oeste, Mirante da Serra, Urupá e Alvorada do Oeste, entre outros.

Por outro lado, os prefeitos de Nova União (João José de Oliveira) e Seringueiras (Armando Bernardo da Silva) foram julgados como não cumpridores das determinações. Cada um foi multado em R$ 17.820,00, valor correspondente a 22 % do parâmetro fixado (R$ 81.000,00) pela Portaria n.º 1.162/2012. O prazo para pagamento é de 30 dias, sob pena de execução judicial ou extrajudicial.

Além da multa, os gestores ou seus sucessores são obrigados a:

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  1. Abster-se de prorrogar os contratos vinculados ao pregão/ata questionados;
  2. Promover nova licitação ou adesão a ato legal em substituição aos contratos viciados, dentro do prazo estipulado;
  3. Comprovar a adoção dos novos processos junto ao TCE-RO em até 30 dias.

O acórdão ainda determina que o Tribunal notifique formalmente os responsáveis, comunique o Ministério Público de Contas e encaminhe o caso para eventuais providências adicionais.

Contexto e repercussão

A medida do TCE-RO insere-se em um movimento mais amplo de fiscalização mais rigorosa sobre licitações intermunicipais no estado. Casos semelhantes têm sido apontados pela imprensa local em processos da Secretaria de Agricultura (SEAGRI) e em pregões que teriam valores inflacionados. A atuação do Tribunal é vista como um sinal de que a reincidência e o descumprimento de determinações serão cada vez menos tolerados no âmbito da administração pública.

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Do ponto de vista institucional, o acórdão também reforça a regra de que a responsabilização de prefeitos sucessores depende de intimação prévia, resguardando o contraditório e a ampla defesa.A imposição de multas aos gestores que não regularizarem a situação evidencia que a fiscalização não se limita à emissão de alertas, mas pode resultar em sanções efetivas.

Desafios e observações

  • O caso revela a fragilidade de certames em que há participação única de empresa, o que pode abalar a competitividade e gerar suspeitas de favorecimento.
  • A efetividade das medidas dependerá de que os municípios cumpram as determinações no prazo, sob risco de penalidades maiores.
  • A responsabilização de gestores sucessores, ainda que condicionada a notificação, é um tema sensível para políticas públicas, pois envolve continuidade administrativa e eventuais limitações à gestão municipal.

Fonte: noticiastudoaqui.com


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