Redação, Porto Velho RO, 10 de agosto de 2026 - A Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do vereador Jair Alves de Oliveira, conhecido como “Jair da 29”, do PL de Nova Mamoré, e manteve a prisão preventiva no âmbito da Operação Godos. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho e publicada nesta terça-feira (11).
Segundo a decisão, a defesa alegou que depoimentos prestados durante a instrução teriam afastado a participação do parlamentar em ameaças, extorsão ou intimidação. Também foram apresentados argumentos relacionados à primariedade, vínculos pessoais e profissionais e à possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares.
O Ministério Público se manifestou contra a soltura. Para o juízo, porém, o conjunto de elementos reunidos até o momento ainda apresenta indícios suficientes para sustentar a prisão preventiva, conforme os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Um dos pontos destacados na decisão é a investigação sobre uma suposta estrutura criminosa relacionada à ocupação ilícita de terras, extorsão e crimes ambientais. Conforme os elementos descritos pelo magistrado, o vereador teria, em tese, desempenhado papel estratégico na estrutura investigada, inclusive com suposto recebimento e posterior comercialização de áreas.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SOB INVESTIGAÇÃO
A decisão também chama atenção para a movimentação financeira atribuída ao parlamentar. Segundo um relatório preliminar de análise bancária citado pelo juízo, mais de R$ 3 milhões teriam sido movimentados entre 2020 e 2025.
Para a Justiça, o volume seria incompatível com a renda declarada e com a remuneração decorrente do cargo público ocupado pelo vereador. O documento também menciona créditos de valores elevados e depósitos fracionados cuja origem, segundo a decisão, ainda não estaria devidamente esclarecida.
O juízo apontou ainda discrepâncias entre a movimentação bancária e as declarações fiscais, incluindo suposta omissão de receitas em anos anteriores. Esses elementos foram considerados indícios adicionais que, neste momento processual, reforçariam a necessidade da manutenção da prisão.
PROCESSO ENVOLVE 25 ACUSADOS
Outro fator considerado pela Justiça é a complexidade da investigação. O processo possui 25 acusados, extensa produção de provas e diligências ainda em andamento para localizar e ouvir vítimas e testemunhas.
Na avaliação do magistrado, a instrução criminal ainda não foi concluída e a soltura neste momento poderia representar risco de interferência sobre testemunhas e vítimas. A decisão também considerou que as medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da dinâmica atribuída aos fatos investigados.
A Justiça ressaltou, entretanto, que os elementos analisados são indícios e não representam antecipação de condenação. O mérito das acusações ainda será apreciado ao longo do processo.
Com a decisão, Jair Alves de Oliveira permanece preso preventivamente enquanto a ação penal prossegue. A defesa ainda poderá utilizar os recursos previstos na legislação para tentar reverter a medida.
Fonte: noticiastudoaqui.com