Redação, Porto Velho RO, 18 de junho de 2026 - Entrou em vigor em Rondônia a emenda constitucional que amplia as possibilidades de acumulação de cargos para policiais militares e bombeiros militares estaduais. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada após votação em dois turnos, altera a Constituição Estadual e adequa a legislação local às normas previstas na Constituição Federal, garantindo maior segurança jurídica aos integrantes das corporações.
O texto original encaminhado pelo Governo de Rondônia previa a acumulação do cargo militar com funções de professor, cargo técnico ou científico e cargos privativos de profissionais da área da saúde, desde que observadas a compatibilidade de horários, a prevalência da atividade militar e o teto constitucional. Durante a tramitação, porém, uma emenda parlamentar ampliou significativamente esse alcance.
Com a nova redação aprovada, policiais e bombeiros militares poderão acumular o cargo militar com outro cargo público de qualquer natureza, desde que respeitados os princípios da hierarquia e disciplina, a compatibilidade de horários e a prioridade das atividades militares. A norma também deixa expresso que o benefício alcança tanto praças quanto oficiais das duas corporações.
Outro ponto destacado pela emenda é que sua aplicação não implicará criação automática de gratificações, vantagens financeiras ou equiparações remuneratórias, mantendo caráter exclusivamente autorizativo e regulamentador. O texto ainda prevê efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal nº 101, de 2019, que passou a assegurar aos militares estaduais o direito à acumulação de cargos públicos em determinadas hipóteses.
A mudança é considerada uma das mais relevantes para as carreiras militares estaduais nos últimos anos e encerra debates sobre a interpretação das regras de acumulação de funções públicas, tema que vinha gerando questionamentos administrativos e jurídicos em Rondônia. Para defensores da medida, a nova emenda fortalece a valorização profissional dos militares estaduais e harmoniza a legislação rondoniense com os avanços já consolidados no ordenamento jurídico nacional.
Fonte: noticiastudoaqui.com