Objetivo da liberação desses saques é garantir ao trabalhador maior poder de compra, além de movimentar a economia nacional.
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O Governo Federal liberou para este ano duas modalidades de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O primeiro é o saque-imediato, que teve início em setembro de 2019 e acontece até o fim de março. O segundo é saque-aniversário, que terá início em abril.
Os saques são direito do trabalhador e estão disponíveis para aqueles que possuem saldo em conta. De acordo com o governo, o objetivo da liberação dos recursos é garantir ao trabalhador maior poder de compra, além de movimentar a economia nacional.
Saque-imediato do FGTS
Por meio da Lei 13.932/2019, trabalhadores que tinham ou têm saldo de até R$ 998 na conta do FGTS, em 24/07/2019, podem sacar os valores. O dinheiro é garantido a todos que possuam contas ativas ou inativas. O dinheiro é pago da seguinte forma:
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Quem possuía até R$ 998 e já sacou R$ 500: pode sacar até R$ 498 a mais por conta;
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Quem possuía até R$ 998 e não sacou R$ 500: pode sacar até R$ 998 por conta;
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Quem possuía mais de R$ 998 e já sacou R$ 500: não pode sacar mais nada;
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Quem possuía mais de R$ 998 e não sacou nada: pode sacar até R$ 500 por conta.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. Quantos aos saques, esses podem ser feitos da seguinte forma:
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Em casas lotéricas: saques de até R$ 100, com uso de documento de identificação válido; saques de até R$ 998, com uso do documento de identificação válido + senha do cidadão;
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Terminais de autoatendimento: saques de até R$ 998, com uso da senha do cidadão;
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Correspondentes Caixa Aqui: saques de até R$ 998, com uso de documento oficial, Cartão Cidadão e senha.
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Em agências da Caixa: saques de até R$ 998, com uso de documento oficial com foto.
Saque-aniversário do FGTS
Por meio da mesma lei do saque-imediato, o governo criou a modalidade de saque-aniversário. A sistemática permite aos trabalhadores retirar uma parte do fundo anualmente, próximo ao mês do seu aniversário.
No entanto, em caso de demissão sem justa causa não poderão sacar o total da conta. Assim, o trabalhador receberá apenas a multa de 40% do FGTS, que não altera.
A modalidade é opcional e deve ser solicitada por meio dos canais de atendimento da Caixa. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior.Em abril acontecem os primeiros depósitos, destinados para nascidos em janeiro ou fevereiro. Confira o cronograma de pagamentos para 2020:
Quanto aos valores, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do total que possui nas conta do FGTS, mais um valor fixo, que depende do saldo. Por exemplo, um trabalhador que tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS conseguirá retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. O saque, portanto, será de R$ 585. Confira a tabela de pagamentos: