Ministro Moraes suspende norma de Rondônia que proibia atividade garimpeira por pessoa física



Estados invadem invade competência da União se decidem proibir atividade garimpeira por pessoa física. Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar nesta quarta-feira (28/3) para suspender norma de Rondônia.

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Estado extrapola competência ao proibir mineração, diz Alexandre de Moraes

A Lei Estadual 3.213/2013 estabelece os critérios para a expedição de Licença de Operação para a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR) e, dentre os artigos, proíbe a concessão de licença ambiental para pessoas físicas na Área de Proteção Ambiental.

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“Parece-me, em juízo cautelar, que a lei estadual atacada usurpou competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais”, disse o ministro sobre a ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo governo do estado.

Autor / Fonte: ConJur


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