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Faltam 7 dias para começar o pagamento da 4° parcela do auxílio emergencial de R$ 600. A prorrogação do benefício, de acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho, pagará mais duas parcela, podendo chegar a R$1.200, no caso de mães chefes de família.
Apesar de muito se cogitar a extensão das parcelas, quando realmente se tornou oficial, gerou surpresa. Diferente das três parcelas inicialmente, a 4ª e a 5ª serão pagas no início e fim do mês, de acordo com a data de nascimento de cada beneficiário. Sendo assim, a quarta e quinta será repartida em quatro pagamentos. Veja como:
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Final de julho: R$ 500
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Início de agosto: R$ 100
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Meio de agosto: R$ 300
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Final de agosto: R$ 300
Primeiros a receberem a 4° parcela
Como aconteceu nos últimos pagamentos, os primeiros a receberem a 4° parcela serão os beneficiários do Bolsa Família. Esse grupo em específico não precisa fazer qualquer solicitação, receberão como normalmente recebem pelo programa social.
O auxílio emergencial para os incluídos no Bolsa Família acontecem de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Em outras palavras, os cadastrados no Bolsa Família já possuem um calendário pré-definido, de acordo com o número do NIS.
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Número final do NIS |
Data de recebimento |
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NIS final 1 |
20 de Julho |
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NIS final 2 |
21 de Julho |
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NIS final 3 |
22 de Julho |
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NIS final 4 |
23 de Julho |
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NIS final 5 |
24 de Julho |
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NIS final 6 |
27 de Julho |
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NIS final 7 |
28 de Julho |
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NIS final 8 |
29 de Julho |
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NIS final 9 |
30 de Julho |
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NIS final 0 |
31 de Julho |
Quem tem direito de receber o auxílio emergencial?
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seja maior de 18 anos;
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não tenha emprego formal;
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não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
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a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
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que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Não cumprindo os requisitos acima, o auxílio emergencial será cortado. A lei deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
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microempreendedor individual (MEI); ou
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contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
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trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Fonte: Brasil123
