CAIXA vai pagar auxílio de R$300 e R$600 neste DOMINGO!



Os cadastrados por meio do aplicativo, site e inscritos do CadÚnico também vão receber diversas parcelas, da segunda até a sexta parcela. A novidade está no ciclo 3 que realizará pagamentos também aos domingos.

 

Está confirmado! Neste mês de outubro, a Caixa Econômica Federal (CEF) vai liberar diversos pagamentos do auxilio emergencial. As liberações acontecem em ciclos de pagamentos (2, 3, 4, 5 e 6) e também para os inscritos no Bolsa Família.

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Os cadastrados por meio do aplicativo, site e inscritos do CadÚnico também vão receber diversas parcelas, da segunda até a sexta parcela. A novidade está no ciclo 3 que realizará pagamentos também aos domingos.

Neste domingo, 11 de outubro, os trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e aplicativo, nascidos em abril, recebem a próxima parcela de R$ 600.

Além disso, o banco liberar pagamentos aos trabalhadores que já receberam as 5 parcelas de R$ 600. De acordo com a Caixa, este grupo receberá a primeira parcela de R$ 300.

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Número de parcelas a receber

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas

  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas

  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas

  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas

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  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;

  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;

  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;

  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.

Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:

  • as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,

  • as quatro últimas parcelas são de R$ 600.

Ciclos

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.

Auxílio emergencial – Ciclo 2

Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro

28/ago

19/set

Fevereiro

02/set

22/set

Março

04/set

29/set

Abril

09/set

1º/out

Maio

11/set

03/out

Junho

16/set

06/out

Julho

18/set

08/out

Agosto

23/set

13/out

Setembro

25/set

15/out

Outubro

28/set

20/out

Novembro

28/set

22/out

Dezembro

30/set

27/out

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3

Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro

30/set

07/nov

Fevereiro

05/out

07/nov

Março

07/out

14/nov

Abril

09/out

21/nov

Maio

11/out

21/nov

Junho

14/out

24/nov

Julho

16/out

26/nov

Agosto

21/out

28/nov

Setembro

25/out

28/nov

Outubro

28/out

1º/dez

Novembro

29/out

05/dez

Dezembro

1º/dez

05/dez

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4

Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro

30/out

07/nov

Fevereiro

04/nov

07/nov

Março

05/nov

14/nov

Abril

06/nov

21/nov

Maio

08/nov

21/nov

Junho

11/nov

24/nov

Julho

12/nov

26/nov

Agosto

13/nov

28/nov

Setembro

15/nov

28/nov

Outubro

16/nov

1º/dez

Novembro

18/nov

05/dez

Dezembro

20/nov

05/dez

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5

Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro

22/nov

19/dez

Fevereiro

23/nov

19/dez

Março

25/nov

04/jan

Abril

27/nov

06/jan

Maio

29/nov

11/jan

Junho

30/nov

13/jan

Julho

02/dez

15/jan

Agosto

04/dez

18/jan

Setembro

06/dez

20/jan

Outubro

09/dez

22/jan

Novembro

11/dez

25/jan

Dezembro

12/dez

27/jan

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6

Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro

13/dez

19/dez

Fevereiro

13/dez

19/dez

Março

14/dez

04/jan

Abril

16/dez

06/jan

Maio

17/dez

11/jan

Junho

18/dez

13/jan

Julho

20/dez

15/jan

Agosto

20/dez

18/jan

Setembro

21/dez

20/jan

Outubro

23/dez

22/jan

Novembro

28/dez

25/jan

Dezembro

29/dez

27/jan

Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.

  1. Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;

  2. Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;

  3. Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;

  4. Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  5. Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;

  6. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;

  7. Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;

  8. Quem mora no exterior;

  9. Quem está preso em regime fechado;

  10. Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.

 Fonte: Noticiasconcurso 



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