Lei que criminaliza ‘violência política’ contra mulheres é sancionada



 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta última quarta-feira (4), a lei que define normas para prevenção e combate à violência política contra a mulher. O texto, aprovado por deputados e senadores antes de seguir para o Palácio do Planalto, contém os conceitos desse tipo de violência e prevê penas para os crimes.

A nova legislação conceitua violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

A lei determina que o estatuto de partidos políticos devem conter normas sobre prevenção, sanção e combate à violência política contra a mulher. E faz alterações no Código Eleitoral para incluir a previsão de crimes contra a mulher na política. Dentre essas alterações, proíbe a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Notícias no WhatsApp
Receba as notícias de Porto Velho e Rondônia no seu celular.
Entrar no grupo

O texto também altera a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais, os debates respeitem a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Atualmente, cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, na forma do §3º do art. 10 desta mesma Lei, mas não há previsão de participação proporcional nos debates.

Com informações, Agência Brasil.



Noticias da Semana

Veja +