Marcelo Rocha Monteiro: “STF proibiu a polícia de reprimir o crime”
Por: Redação | Publicado em: | Categoria: Nacional
Procurador de Justiça é um dos entrevistados da série exclusiva Rio, Paraíso em Guerra
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O terceiro episódio da série Rio, Paraíso em Guerra, produzida pelo Pleno.News, recebe o procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dr. Marcelo Rocha Monteiro. Com mais de 30 anos de experiência no Ministério Público, Monteiro traz elucidações sobre uma questão que tira o sono dos cidadãos fluminenses e cariocas: a violência urbana.
O procurador inicia a conversa dando sua visão sobre a atuação do governo do Rio de Janeiro diante da escalada da criminalidade. Monteiro acredita que o Executivo está apontando na direção certa no combate ao crime organizado, embora o governador Claudio Castro (PL) enfrente uma situação atípica, relacionada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
– O governador Claudio Castro tem se empenhado. Ele tem obtido alguns resultados satisfatórios com os índices de criminalidade, mas ele enfrenta uma situação que nenhum outro governador enfrenta. Ele enfrenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe as polícias do Rio de Janeiro de realizar operações regularmente justamente naqueles locais onde as operações são mais necessárias. Ou seja, as mais de 1,7 mil comunidades dominadas pelo tráfico de entorpecentes e pela milícia – disse se referindo à ADPF 365, que diz que a polícia só pode atuar nas comunidades em situações excepcionais.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, também conhecida como ADPF das Favelas, foi sancionada pelo ministro do STF Edson Fachin em junho de 2020, após a maioria dos ministros terem votado a favor da medida.
– Eu não conheço nenhum outro país em que a Corte mais alta da Justiça tenha proibido a polícia de reprimir o crime organizado. Só conheço o Brasil e só o Rio de Janeiro – afirmou o procurador.
Crítico veemente do regime semiaberto, Monteiro disparou que “a progressão de regime [é] um dos maiores absurdos da legislação brasileira”.
– Progressão do regime depois que o bandido cumpre um sexto da pena só tem no Brasil – declarou.
– Imagina um sujeito condenado a 12 anos num homicídio, por exemplo. Ele cumpre dois anos, e vai para a rua no regime semiaberto. Teoricamente, ele tem que voltar à noite para a prisão, mas com mais um sexto ele passa para o regime aberto. (…) Mas se a pena é privativa de liberdade, como é o regime aberto?
Consternado, dr. Marcelo diz que a resposta é: “No regime aberto ele está em casa”.
O procurador também afirmou que não nenhum tipo de fiscalização e controle dos presos do semiaberto, se eles realmente retornam à prisão para dormir. Para ele a superpopulação carcerária é uma “desculpa”.
(pleno.news)
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