Caráter punitivista visa combater o avanço do crime organizado, mas pode ser ineficaz se não for acompanhado da reestruturação de órgãos ambientais
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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, enviou recentemente ao Congresso Nacional projeto para alterar a Lei de Crimes Ambientais. A iniciativa prevê agravamento de penas; aplicação de multa adicionalmente à prisão (e não mais alternativamente); ampliação de alguns tipos penais para incluir, por exemplo, proteção a terras indígenas; novas causas de aumento de penas; e, ainda, imposição aos condenados do dever de reparar os danos climáticos e a afetação de serviços ecossistêmicos causados.
À primeira vista, avultam as consequências punitivas desses delitos, além de um questionável poder dissuasório fruto do maior apenamento. Embora tais efeitos sejam relevantes, o foco principal da iniciativa é outro. Elaborado com participação da Polícia Federal, em especial da Diretoria de Amazônia, o projeto tem como um de seus alvos adequar a legislação ao cenário atual do enfrentamento à criminalidade, inclusive organizada.

As mudanças preveem que várias penas de detenção passem a ser de reclusão e as majora para além de quatro anos, permitindo assim o uso de meios invasivos de investigação e acautelamento social e do processo, tais como prisão preventiva e interceptações telefônicas. Além disso, grupos de quatro pessoas que praticarem crimes ambientais com penas superiores a quatro anos poderão ser enquadrados como organizações criminosas, possibilitando o uso de medidas especiais de investigação como colaboração premiada, ação controlada e infiltração de policiais.
Considerando que a maioria dos atuais crimes ambientais têm penas de detenção máxima de três anos, a proposta, se aprovado, trará considerável ampliação dos meios de persecução penal. Um extenso rol de delitos será passível de investigação com essas medidas, como os que envolverem perigo à vida coletiva e à saúde pública, incêndios florestais, poluição, danos a unidades de conservação, reservas indígenas, vegetação de dunas e de mangues, e extração ilegal de recursos minerais.

O projeto é, sem dúvida, uma resposta a esses ilícitos e uma reação às atividades do crime organizado em biomas como o pantanal e a amazônia. Porém, como os seres humanos, criminosos ou não, são cada vez mais os protagonistas geológicos do nosso planeta, esse empenho legislativo-criminal, isolado, mostra-se deveras insuficiente.
Tais medidas, reeditadas amiúde em tempos de comoção e emergência, correm sério risco de ineficácia se desacompanhadas da (re)estruturação e valorização de órgãos como Ibama, ICMBio, Funai e a própria Polícia Federal. Além do mais, é imprescindível rever o modelo de exploração econômica de terras e recursos naturais brasileiros para torná-lo sustentável, sob pena de irreversibilidade dos danos ao ambiente, cujas consequências mais uma vez afetarão sobretudo os mais pobres.
(folha de s. paulo)
