Projeto que endurece penas de crimes ambientais exige medidas extras



Caráter punitivista visa combater o avanço do crime organizado, mas pode ser ineficaz se não for acompanhado da reestruturação de órgãos ambientais

 

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, enviou recentemente ao Congresso Nacional projeto para alterar a Lei de Crimes Ambientais. A iniciativa prevê agravamento de penas; aplicação de multa adicionalmente à prisão (e não mais alternativamente); ampliação de alguns tipos penais para incluir, por exemplo, proteção a terras indígenas; novas causas de aumento de penas; e, ainda, imposição aos condenados do dever de reparar os danos climáticos e a afetação de serviços ecossistêmicos causados.

À primeira vista, avultam as consequências punitivas desses delitos, além de um questionável poder dissuasório fruto do maior apenamento. Embora tais efeitos sejam relevantes, o foco principal da iniciativa é outro. Elaborado com participação da Polícia Federal, em especial da Diretoria de Amazônia, o projeto tem como um de seus alvos adequar a legislação ao cenário atual do enfrentamento à criminalidade, inclusive organizada.

As mudanças preveem que várias penas de detenção passem a ser de reclusão e as majora para além de quatro anos, permitindo assim o uso de meios invasivos de investigação e acautelamento social e do processo, tais como prisão preventiva e interceptações telefônicas. Além disso, grupos de quatro pessoas que praticarem crimes ambientais com penas superiores a quatro anos poderão ser enquadrados como organizações criminosas, possibilitando o uso de medidas especiais de investigação como colaboração premiada, ação controlada e infiltração de policiais.

Considerando que a maioria dos atuais crimes ambientais têm penas de detenção máxima de três anos, a proposta, se aprovado, trará considerável ampliação dos meios de persecução penal. Um extenso rol de delitos será passível de investigação com essas medidas, como os que envolverem perigo à vida coletiva e à saúde pública, incêndios florestais, poluição, danos a unidades de conservação, reservas indígenas, vegetação de dunas e de mangues, e extração ilegal de recursos minerais.

O projeto é, sem dúvida, uma resposta a esses ilícitos e uma reação às atividades do crime organizado em biomas como o pantanal e a amazônia. Porém, como os seres humanos, criminosos ou não, são cada vez mais os protagonistas geológicos do nosso planeta, esse empenho legislativo-criminal, isolado, mostra-se deveras insuficiente.

Tais medidas, reeditadas amiúde em tempos de comoção e emergência, correm sério risco de ineficácia se desacompanhadas da (re)estruturação e valorização de órgãos como Ibama, ICMBio, Funai e a própria Polícia Federal. Além do mais, é imprescindível rever o modelo de exploração econômica de terras e recursos naturais brasileiros para torná-lo sustentável, sob pena de irreversibilidade dos danos ao ambiente, cujas consequências mais uma vez afetarão sobretudo os mais pobres.

(folha de s. paulo)

 



Notícias no WhatsApp
Receba as notícias de Porto Velho e Rondônia no seu celular.
Entrar no grupo

Noticias da Semana

Veja +