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CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO - Entenda processo que levou à prisão de Collor determinada pelo STF

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O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira em Maceió (AL), quando se preparava para viajar a Brasília para se entregar à Polícia Federal.

A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (24/4), após esgotados os recursos no processo no qual o ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a um esquema de fraudes na BR Distribuidora. A condenação impõe uma pena de oito anos e dez meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Segundo a defesa de Collor afirmou ao portal O Globo, a detenção ocorreu por volta das 4h, enquanto ele se deslocava espontaneamente para cumprir a decisão judicial. Ele deverá ser transferido para Brasília, onde cumprirá a pena em regime fechado.

Nesta sexta-feira (25/04), o ministro Gilmar Mendes levou ao plenário físico do STF o julgamento sobre a prisão de Collor.

Em audiência de custódia também nesta sexta, Collor pediu para permanecer no Estado de Alagoas citando sua idade (75 anos) e comorbidades graves (Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar).

Alexandre de Moraes concordou, determinando que ele comece a cumprir pena em regime fechado na ala especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

"Em face de sua condição de ex-presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ALA ESPECIAL do referido presídio, deverá ser em cela


A decisão


A ação pela prisão de Collor ocorreu após Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa do ex-presidente.

Na quinta-feira, a defesa do ex-presidente disse receber a decisão "com surpresa e preocupação", mas afirmou que Collor vai se apresentar para cumprir a pena.

Conforme a decisão desta quinta, ficou provado na ação penal que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Ele teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

"A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal", informa o STF, sobre as bases da decisão.

Em novembro, o Supremo já havia rejeitados outro recurso do ex-presidente, em que ele afirmava que a pena imposta não correspondia ao voto médio discutido pelo plenário do STF no julgamento que resultou em sua condenação.

Naquele julgamento, o tamanho da pena (dosimetria) foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

Mas, ao rejeitar o recurso, a Corte manteve por maioria a pena de oito anos e dez meses de prisão. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

No novo recurso, a defesa de Collor alegava que, em relação ao tamanho da pena, deveriam prevalecer os votos dos ministros vencidos na decisão anterior. Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou o argumento.

O ministro destacou ainda que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, "quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação".

Em sua nota, a defesa de Collor rechaçou o argumento de Moraes de que os recursos teriam caráter protelatório, dizendo que a maioria dos membros da Corte teria reconhecido o cabimento destes recursos.

Os advogados do ex-presidente ressaltaram ainda o caráter monocrático da decisão do ministro, dizendo que "tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã".

Na decisão desta quinta, Moraes também rejeitou recursos dos outros condenados.

Com isso, ele determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

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