
Uma mulher entrou com um ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, após ser constrangida no ambiente de trabalho por pedir licença-maternidade para cuidar de uma bebê reborn. A petição inicial cita que a empresa onde a denunciante trabalhava como recepcionista negou o pedido e passou a constranger a funcionária diante de colegas, dizendo que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
"Reclamante constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn, bebê que chama-se Olívia de Campos Leite, embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve", diz a peça inicial do processo.
Bebês reborn são bonecos realistas que têm viralizado nas redes sociais, onde pessoas compartilham rotinas de cuidados como se eles fossem crianças.
A ação também cita que a mulher sofreu "abalo psíquico profundo ao ter sua maternidade deslegitimada". Por isso, a denunciante pedia R$ 10 mil em indenização por danos morais, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a liberação do FGTS, da multa de 40% e das guias para habilitação no seguro-desemprego.
O processo foi protocolado neste mês e as partes tinham uma audiência marcada pelo Tribunal para julho. No entanto, após a repercussão do caso, a defesa da mulher decidiu retirar a ação. Segundo a advogada, a medida ocorreu após a defesa e a denunciante receberem "mensagens de ódio e ameaças".