TCE-RO responde consulta sobre remuneração de secretário municipal adjunto



O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), em sessão plenária, aprovou parecer prévio na Consulta-Processo nº 3192/18, formulada pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria de Governo, referente à remuneração dos ocupantes de cargos de secretário municipal adjunto. 

O questionamento feito pelo órgão consulente refere-se a duas questões principais: uma referente à natureza jurídica do cargo de secretário municipal adjunto e outra quanto ao regime remuneratório aplicável ao mencionado cargo. 

Em sua resposta, o Tribunal de Contas, baseando-se em normas constitucionais legais, esclarece, em relação ao primeiro questionamento, que a natureza jurídica do cargo de secretário adjunto depende da legislação de regência, devendo o seu ocupante ser considerado agente político quando as atribuições e estrutura do cargo estiverem diretamente subordinadas ao prefeito. 

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Ao contrário, sempre que o cargo de secretário adjunto estiver hierarquicamente inferior ao secretário municipal e a este se dever submissão ou auxílio, a natureza jurídica será de agente administrativo. 

REMUNERAÇÃO 

Com relação à remuneração, o TCE-RO destaca que, quando possuir qualidade de agente político, o secretário adjunto receberá remuneração na forma de subsídio fixado em parcela única, sem qualquer acréscimo de verba remuneratória, conforme artigo 4º, parágrafo 4º, da Constituição Federal. 

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Já no caso de se tratar de agente administrativo, o cargo de secretário adjunto afasta a incidência do dispositivo constitucional e, portanto, não se aplica a remuneração em forma de subsídio fixado em parcela única.

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