O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou um pedido de urgência feito pelo Partido Social Democrático (PSD) para remover um outdoor do senador Marcos Rogério (PL) em Porto Velho. A decisão mantém, por enquanto, a publicidade que exibe a imagem do senador e uma mensagem sobre o futuro Centro de Convenções da capital. A notícia é do site Rondônia Dinâmica.
O outdoor em questão, instalado na Avenida Lauro Sodré, destaca a mensagem: “Vem aí o Centro de Convenções de Porto Velho. 22 milhões de investimentos. Marcos Rogerio, seu senador trabalhando por Porto Velho”. O PSD, que tem Adaílton Fúria como pré-candidato ao Governo, alegou que a peça configura propaganda eleitoral antecipada e desequilibra a disputa.
A Disputa na Justiça Eleitoral
O partido argumentou que o outdoor, instalado desde março de 2026 em vários municípios, exaltava a imagem do senador de forma dissimulada. Segundo o PSD, o número 22 na publicidade seria uma referência ao número do PL e ao futuro número de urna de Marcos Rogério. Além disso, o partido questionou o valor do investimento divulgado (R$ 22 milhões) em comparação com o valor real (R$ 23 milhões), e sugeriu que Marcos Rogério se apropriava de uma verba destinada pela bancada federal.
O PSD pedia a retirada imediata do outdoor, sob pena de multa diária, e a apresentação de documentos como contratos e notas fiscais. No mérito, o partido solicitava a condenação de Marcos Rogério por propaganda eleitoral irregular, com multa de R$ 15 mil.
Decisão do Relator no TRE-RO
O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, relator do caso, indeferiu o pedido de liminar. Ele explicou que para conceder medidas urgentes, é preciso comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano, além de avaliar a irreversibilidade da decisão.
Lagos diferenciou a divulgação de atos parlamentares da propaganda eleitoral. Segundo ele, a prestação de contas das atividades do mandato tem amparo legal. Cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indicam que outdoors com informações sobre o mandato só podem ser multados se houver caráter eleitoral evidente, como exaltação pessoal ou planos de governo.
O desembargador analisou que a publicidade em questão divulga uma ação que pode ter sido desenvolvida por Marcos Rogério durante seu mandato. Por isso, na fase inicial, o conteúdo pode ser visto como prestação de contas, o que é permitido. Ele afirmou que os elementos para configurar propaganda antecipada (pedido explícito de voto, promoção de candidatura) não estavam claros o suficiente para justificar a retirada imediata do outdoor. A presença do número 22 também não foi considerada, de imediato, como indício de campanha eleitoral.
Documentos e Próximos Passos
O pedido para apresentação de contratos e notas fiscais foi rejeitado na liminar. O relator entendeu que esses documentos não são essenciais para analisar se o conteúdo do outdoor configura propaganda eleitoral antecipada. A ação, conforme a decisão, foi focada na licitude da mensagem e do meio de divulgação, não em questões de abuso de poder econômico ou origem dos recursos.
Com a decisão, o outdoor permanece no ar enquanto o processo segue. Marcos Rogério será notificado para apresentar sua defesa. Após isso, o caso passará pela Procuradoria Regional Eleitoral antes de uma decisão final sobre a eventual propaganda irregular e a aplicação de multa.
A Coordenadoria da Segurança das Eleições do TRE-RO também deverá elaborar um termo de constatação sobre o outdoor, registrando a imagem e a mensagem exibida.
Texto: Redação | Fotos: Reprodução / TRE-RO