Segundo decisão, iniciativa não é compatível com processo de reconstrução democrática
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, proibiu o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de celebrar no próximo domingo, dia 31 de março, o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964.
A magistrada atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) contra a ordem do presidente Bolsonaro para que os quartéis generais fizessem as “comemorações devidas” da data. Na ação, a DPU alegou risco de afronta à memória e à verdade.
Na última segunda-feira, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciou que o “presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa.
Além de apontar as violações aos direitos humanos no período da ditadura que governou o país de 1964 a 1985, a DPU argumentou que datas comemorativas só podem ser instituídas por meio de lei. O órgão também apontou haver ofensa à moralidade administrativa em razão dos gastos de dinheiro público com esta finalidade.
Fonte: Veja.abril