Coronel Flores pode ter candidatura negada se não apresentar comprovante de filiação ao TRE em 3 dias



O postulante do Solidariedade pode ter a candidatura indeferida caso não atenda às determinações da magistrada Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis

 

Porto Velho, RO – A juíza Eleitoral Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis mandou intimar o candidato à Prefeitura de Porto Velho Coronel Ronaldo Flores, do Solidariedade, a fim de que o militar apresente, no prazo improrrogável de três dias, comprovação de filiação partidária.

Continua após a publicidade.

A magistrada deixou claro que o não atendimento da determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de registro de candidatura.

Confira:

Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária]

Continua após a publicidade.

Juiz (A)  FABIOLA CRISTINA INOCENCIO SARKIS

NOME DO CANDIDATO: MAURO RONALDO FLORES CORREA e outros (4)

 INTIMAÇÃO

Continua após a publicidade.

De ordem do (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a), nos termos da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO o  CANDIDATO e o respectivo representante da coligação Um novo tempo para Porto Velho , para, no prazo IMPRORROGÁVEL  de 3 (três) dias, na forma prevista na resolução n. 23.609/2019/TSE (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 3º), suprir as irregularidades abaixo assinaladas, sob pena de indeferimento do requerimento de registro:

(x) Comprovar filiação Partidária

OBSERVAÇÕES:

 O inteiro teor dos autos digitais, inclusive a petição inicial e peças que a acompanham, estão disponíveis no site do TRE-RO, no menu do PJe/Zona Consulta Pública: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico/processo-judicial-eletronico;

 As peças deverão ser inseridas ao referido processo no Sistema Judiciário Eletrônico (PJE/ZONA), no link http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico/peticionamento-avulso, não se admitindo a       protocolização de documentos físicos.

 O prazo assinalado não se interrompe, nem se suspende, permanecendo o Cartório Eleitoral aberto aos sábados/domingos/feriados, em regime de plantão.                           

CUMPRA-SE, na forma da lei.

Fonte: Rondoniadinamica 

 



Noticias da Semana

Veja +