STF considera que reajuste automáticos e vantagens pecuniárias a membros do MP-RO é inconstitucional



 

Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada por Augusto Aras, procurador-geral da República contra um dispositivo de Rondônia foi apreciada pela corte do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

Por unanimidade de votos, os ministros declararam inconstitucionais normas que vinculavam o reajuste dos subsídios dos membros do Ministério Público e da advocacia pública estadual, respectivamente, ao dos subsídios dos magistrados e dos promotores e procuradores de justiça.

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A corte também invalidou regras que previam a vinculação de vantagens pecuniárias de membros do MP à dos magistrados e membros dos Ministérios Públicos de outras unidades da federação. A apreciação aconteceu na semana passada, durante uma audiência virtual.

O relator da ADI n° 6610, protocolada em novembro de 2020, foi o ministro Ricardo Lewandowski que classificou que "Os dispositivos questionados estão em dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".

Lewandowski ressaltou que "houve ofensa direta ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda expressamente a vinculação ou a equiparação de qualquer espécie remuneratória para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a fim de evitar aumentos em cadeia".

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Segundo o relator também é "inconstitucional a vinculação das vantagens pecuniárias dos promotores e procuradores de justiça às dos magistrados e dos membros dos ministérios públicos de outros estados, por afrontarem o mesmo dispositivo constitucional e a autonomia dos entes federados para concederem os reajustes aos seus servidores".

As entidades ainda não prestaram nenhuma manifestação sobre o resultado da ADI em questão.  

(Wanglézio Braga)

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