Moraes impõe medidas cautelares contra Daniel Silveira



Ministro do STF restabeleceu uso de tornozeleira eletrônica e proibiu o parlamentar de participar de eventos públicos no Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da subprocuradora da República, Lindôra Araújo, e determinou medidas cautelares contra o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-SP).

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Além de voltar a usar tornozeleira eletrônica, Silveira está proibido de participar de qualquer evento público no país. Na decisão, Moraes citou a participação de Silveira na cerimônia Brasil Profundo, em Londrina (PR).

“Ele voltou a proferir ataques ao STF e a seus membros, tendo discursado por seis minutos, dirigindo-se para 40 mil pessoas”, ressaltou Moraes. No evento, Silveira disse que o STF é “deficitário de pessoas que tenham bússola moral”.

Ao impôr a tornozeleira, Moraes determinou que Silveira não pode “ausentar-se da comarca em que reside, salvo para Brasília, com a finalidade de assegurar o pleno exercício do mandato parlamentar”. Por fim, o ministro adverte que o descumprimento das medidas pode acarretar o restabelecimento da prisão.

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A advogado de Silveira, Paulo Faria, disse que não foi intimado da decisão de Moraes. “Ao decretar as medidas, sem ouvir a defesa, o ministro Alexandre de Moraes violou o Código de Processo Penal e a Constituição”, afirmou Faria. “A defesa, mais uma vez, não foi ouvida.”

Juristas criticam decisões contra Daniel Silveira

No âmbito do inquérito das supostas fake news contra o STF, Daniel Silveira foi preso em 17 de fevereiro de 2021 por críticas à Corte. A ordem viera do ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação aberta pelo tribunal — em 8 de novembro daquele ano, Moraes revogou a prisão, mas com restrições.

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Para o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, o ato de Moraes foi inconstitucional porque o parlamentar não cometera crime. “Ele manifestou uma opinião”, afirmou Dircêo a Oeste, na ocasião da prisão de Silveira, ao mencionar que Silveira tem imunidades em razão do cargo que ocupa.

“No artigo 53 da Constituição está escrito: deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, exemplificou Dircêo.

O jurista lembrou ainda que o STF não pode ser vítima e investigador ao mesmo tempo. Portanto, o inquérito é inconstitucional.

“Salta aos olhos o fato de, a um só tempo, o ministro Alexandre de Moraes ser vítima, acusador e julgador”, observou a deputada estadual Janaína Paschoal. “Esse inquérito subverte todas as regras inerentes ao devido processo legal”.

(revistaoeste)



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