A criação do Estatuto do Índio foi uma conquista enorme para a população indígena brasileira. No entanto, ajustes se fazem necessários para que ele cumpra o seu papel na plenitude que se espera
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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou à Secretaria Legislativa do Senado Federal nessa terça-feira (12/07) o Projeto de Lei nº 1977, de 2022 que dispõe “sobre o Estatuto do Índio”, para instituir princípios gerais de acesso à justiça por índios e comunidades indígenas e altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Confúcio Moura afirma que pouco se conhece sobre os povos e populações indígenas no Brasil. “O pouco que conseguimos aprender aponta para a necessidade de considerá-los como sujeitos plenos de direitos e não como incapazes e como gente que precisa de tutela. Ou seja: sabemos hoje que diferença não é incapacidade, como querem alguns”, destacou.
Para o senador, o seu projeto aprimora os modos de acesso das pessoas e dos povos indígenas à justiça, reconhecendo suas peculiaridades culturais e assumindo também a nossa ignorância sobre os critérios de justiça daqueles povos e pessoas. Segundo ele, esta proposição apoia-se na possibilidade de “haver diálogo entre culturas sem que isso signifique, contudo, a descaracterização de cada uma delas”, acredita Confúcio Moura.
De acordo com o parlamentar rondoniense, a sua proposta procura positivar, de modo simples e acessível, o conceito de diálogo intercultural e interétnico, para que balize o acesso à justiça pelos povos e pessoas indígenas e, simultaneamente, para que tais povos e pessoas compreendam e vivam melhor sua condição de membros da sociedade brasileira.
Segundo Confúcio Moura, é buscar ampliar as capacidades de os magistrados compreenderem aqueles a quem julgam, e não de modo apenas teórico (o que a proposição também busca) mas, principalmente, pela promoção de sentimentos compreensivos reais no julgador, o que só pode ser aprendido por convívio real. “A proposição comanda não apenas esse convívio, como também o aprendizado da língua do povo julgado. Na verdade, tais circunstâncias são as consideradas “normais”: o juiz compreende a língua e os hábitos, da mente e do coração, daqueles a quem julga. Embora pareça óbvio, não está em nossa Lei”, explicou.
Para o parlamentar, corrigir a atual situação é o que o Projeto pretende. Mas tal proposição, não pretende o impossível, que é isolar os povos indígenas dos processos históricos que os envolveram. Para ele, o Estatuto do Índio, embora seja objeto de ataques constantes, traz, em seu espírito, a ideia da integração dos povos e das pessoas indígenas à “comunhão nacional”. “Tal Lei tem sido bastante criticada, supostamente, por não conceber a possibilidade de que os povos e as pessoas indígenas permaneçam distantes da sociedade brasileira abrangente. Não a vemos desta forma. A nosso ver, o Estatuto do Índio é legislação realista e humana, ao mesmo tempo”, explica o parlamentar.
A finalidade da proposição, de acordo com o senador, é a de aprimorar a oferta dos serviços da justiça a membros diferentes da mesma sociedade brasileira, concebendo e respeitando tais diferenças, ao mesmo tempo em que regula a inevitável realidade da expansão social, modulando-a de modo que o resultado seja a completa integração – mesmo que o processo histórico indique lentidão e dificuldades nesta conquista.
(senadorconfucio)
