Os diretórios estaduais de partidos políticos tem até o dia 5 de agosto para realizarem convenções partidárias para homologação de..
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Os diretórios estaduais de partidos políticos tem até o dia 5 de agosto para realizarem convenções partidárias para homologação de candidaturas ao Governo, Senado Federal, Câmara Federal e Assembleia Legislativa. Veja os partidos que já definiram datas das convenções:
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PARTIDO |
DIA |
HORÁRIO |
LOCAL |
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PSC |
20/07 |
às 9 horas |
Hotel Graúna – Ouro Preto do Oeste |
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PP |
21/07 |
às 9 horas |
Sede do PP, em Porto Velho |
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PTB |
23/07 |
às 14 horas |
Câmara de Vereadores de Porto Velho |
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PSB |
31/07 |
às 9 horas |
Câmara de Vereadores de Porto Velho |
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União Brasil |
5/08 |
às 9 horas |
Talismã 21, Porto Velho |
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Republicanos |
5/08 |
às 9 horas |
Talismã 21, Porto Velho |
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PL |
5/08 |
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a confirmar local |
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PSD |
5/08 |
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a confirmar local |
O Podemos realiza encontro regional neste sábado (16/07) em Porto Velho para homologar a pré-candidatura de Léo Moraes ao governo do Estado. O encontro acontece na Talismã 21.
O PP realiza convenção no dia 21 para tratar da nominata de candidatos à Assembleia Legislativa. O partido promove outro encontro regional no dia 5 para definir candidaturas majoritárias. A legenda deve selar aliança com o Podemos, e indicar a deputada federal Jaqueline Cassol ao Senado.
O MDB e PSDB ainda não definiram suas convenções partidárias. O MDB decidiu fechar aliança do União Brasil, partido do governador Marcos Rogério, candidato à reeleição. O PSDB precisa ainda definir se terá candidatura própria ao governo. A legenda tem como pré-candidato o ex-prefeito José Guedes.
Prazo final das convenções
Conforme estabelece o calendário eleitoral, dia 5 de agosto é o último dia para realização de convenções. Veja o que diz o calendário:
Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).
(diariodaamazonia)
