"Foram atendidos os requisitos legais referentes à inexistência de crimes eleitorais", diz parecer
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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está oficialmente na disputa por um terceiro mandato. A resposta veio nesta quinta-feira (1º), após a Procuradoria-Geral Eleitoral aprovar o registro de candidatura do petista ao Palácio do Planalto.
O nome de Lula entrou em cheque após um pedido de impugnação feito pelo vereador Fernando Holiday (Novo), que é candidato a deputado federal por São Paulo, e Lucas Pavanato (Novo), candidato a deputado estadual. Um eleitor também pediu a inelegibilidade de Lula por causa de sua condenação em ação penal. O processo ainda analisou a ausência da certidão criminal apontada pelo Ministério Público Eleitoral.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, deferiu o registro por entender que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário”.
– Decisões do STF que anularam decisões criminais condenatórias proferidas contra o requerente não são passíveis de revisão pelo TSE. Afinal, nos termos da Súmula n. 41/TSE, “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade” – diz o parecer.
Paulo Gonet Branco alegou ainda que, “das certidões criminais para fins eleitorais acostadas aos autos, não se verifica a incidência de causa de inelegibilidade ou suspensão de direitos políticos”.
– Foram atendidos os requisitos legais referentes à filiação partidária, ao domicílio eleitoral, à quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais (art. 28 da Resolução). Não há anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral. Da análise das certidões criminais para fins eleitorais acostadas aos autos, não se verifica a incidência de causa de inelegibilidade ou suspensão de direitos políticos – argumenta outro trecho do documento.
(pleno.news)
