Já está valendo os novos salários dos deputados que vai de R$ 29,5 mil a R$ 34,7 mil em 2025



Lei foi sancionada pelo governador Coronel Marcos Rocha (União), mas projeto foi aprovado no fim de 2022 pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de Rondônia.

 

O projeto de lei que aumenta o salário dos deputados de Rondônia para R$ 29,5 mil, a partir deste mês de janeiro, foi sancionado pelo governador Coronel Marcos Rocha (União). Até fevereiro de 2025, os parlamentares terão mais três reajustes, quando a remuneração chegará a R$ 34,7 mil.

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Os deputados do estado aprovaram o aumento de subsídios no fim de 2022, durante sessão na Assembleia Legislativa de Rondônia.

Até então, o último aumento aprovado na Casa de Leis vigorava desde 2015. Neste período, a inflação oficial do país foi de 43,2%, até novembro de 2022, segundo o IBGE.

O aumento do salário a partir deste mês de janeiro se deu porque, em 2022, o Congresso Nacional atualizou os subsídios de deputados, senadores e também de cargos do executivo federal.

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Pela Constituição Federal, os subsídios de deputados estaduais equivalem a, no máximo, 75% do que é concedido aos congressistas. E foi esse o reajuste concedido pelo projeto em Rondônia.

A lei em Rondônia também prevê que os impactos financeiros vão sair do orçamento da Assembleia Legislativa, mas não indica qual será o impacto anual da atualização.

O primeiro reajuste entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2023 e um segundo reajuste será efetuado ainda neste ano, em 1º de abril, para os deputados da próxima legislatura (veja abaixo como serão os reajustes).

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Reajuste de salários dos deputados de RO por ano

  • 1º de janeiro de 2023 – de R$ 25.322,25 para R$ 29.469,99 (16 % de aumento);

  • 1º de abril de 2023 – de R$ 29.469,99 para R$ 31.238,19 (6% de aumento);

  • 1º de fevereiro de 2024 - de R$ 31.238,19 para R$ 33.006,39 (5,6% de aumento);

  • 1º de fevereiro de 2025 – de R$ 33.006,39 para R$ 34.774,64 (5,3% de aumento).

Pela legislação, os deputados são remunerados por subsídio que, diferentemente do salário, é composto por parcela única. Com isso, não é permitido gratificações, adicionais ou abonos.

(G1)



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