COTA PARLAMENTAR -Com o que gastam os nossos políticos?



Você sabe o que é cota parlamentar? Bom, aposto que já ouviu falar em auxílio moradia, verba para passagens aéreas e diversos outros benefícios que os políticos recebem. Esse valor não se confunde com o salário, é uma verba diferente, e existem algumas regras para poder utilizá-la. Vamos entender como funciona esse benefício?

O QUE É COTA PARLAMENTAR?

A cota parlamentar é o valor que os membros do Poder Legislativo (deputados federais e estaduais, senadores e vereadores) têm direito a receber para cobrir despesas em função da sua atividade como parlamentar (agente público). O nome atual usado para se referir ao benefício é Cota para Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP), na Câmara dos Deputados, e Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS), no Senado Federal.

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Na Câmara, recebe-se um adicional caso o deputado exerça a função de Líder, Vice-líder ou Suplente de Secretário da Mesa – as chamadas cotas suplementares; no Senado esse benefício foi extinto. Outro ponto importante é que no Senado, a cota é uma junção da verba de transporte aéreo (quantia variável por estado correspondente a cinco trechos aéreos entre a capital do parlamentar e Brasília) e da verba indenizatória (quantia fixa de R$15.000,00, destinada aos outros gatos cobertos pelo benefício).

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DA COTA PARLAMENTAR?

O pagamento da cota parlamentar é realizado através de um reembolso, ou seja, o político gasta dentro das regras e depois entrega a nota fiscal no órgão interno definido pela Casa, sendo essa a comprovação de que o gasto está de acordo com as normas. Posteriormente, o valor é ressarcido ao parlamentar. Ele também pode ocorrer via requisição de serviço postal, no caso da utilização da agência dos Correios credenciada pela Câmara, ou por meio de débito automático no valor da cota, no caso de compra de bilhete aéreo realizada nas companhias aéreas credenciadas. 

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QUAIS SÃO AS REGRAS DE USO DA COTA PARLAMENTAR?

As regras de utilização da cota parlamentar são um pouco diferentes para os deputados e senadores. Para os membros da Câmara dos Deputados, por exemplo, existe um valor limite para algumas despesas específicas, como as com combustíveis e lubrificantes, que precisam estar dentro do limite de R$6.000,00, já no Senado não existe essa pormenorização de valor por despesa. 

Apesar de cada Casa Legislativa poder ter uma regra mais específica (definidas em “Ato de Mesa”, que nada mais é do que uma norma interna), o valor da cota sempre é reembolsado dentro do limite definido, e, não pode ser ressarcido o gasto de um período em que o parlamentar não estava em exercício (atenção aos titulares e aos suplentes).

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Também é uma regra comum não poder utilizar a cota para gastos de caráter eleitoral (nada de bancar propaganda política!) e nem para a aquisição de material permanente (de acordo com o Tesouro Nacional, é aquele de duração superior a dois anos, como mesas, máquinas, veículos, etc.).

Outro ponto é que o saldo da cota parlamentar (o valor por mês que não foi utilizado) acumula-se ao longo do exercício financeiro (no Brasil o exercício financeiro coincide com o ano civil, o que entendemos como ano). Mas atenção, os valores não acumulam de um exercício financeiro para o seguinte, ou seja, quando termina o ano, o parlamentar não pode utilizar o que sobrou.

COM QUE PODE SER GASTO?

Baseado nos casos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em geral pode-se utilizar a cota parlamentar para os itens descritos abaixo, mas lembre-se que cada Casa legislativa (Câmaras, Assembleias e o próprio Senado) tem autonomia para definir as especificidades das despesas permitidas.

As despesas com passagem, locação de veículos e combustíveis são destinadas a locomoção do parlamentar e podem abranger viagens aéreas, terrestres e fluviais, assim como serviços de táxi, pedágio e estacionamento ou fretamento de aeronaves e embarcações.



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