TSE mantém decisão e prefeito e vice de Porto Velho terão de devolver R$ 55 mil ao Tesouro Nacional
Por: Redação | Publicado em: | Categoria: Política
Redação, Porto Velho RO, 25 de julho de 2026 - O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), e a vice-prefeita Magna dos Anjos (Novo) terão de ressarcir R$ 55.345,64 ao Tesouro Nacional após decisão definitiva da Justiça Eleitoral no processo de prestação de contas da campanha municipal de 2024. O ressarcimento decorre do entendimento de que parte dos recursos públicos empregados na contratação de pesquisas eleitorais não teve sua execução integralmente comprovada, apesar de as contas terem sido aprovadas com ressalvas.
A determinação foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela defesa da chapa. Com o trânsito em julgado da decisão, o processo entrou na fase de cumprimento de sentença, tornando obrigatória a devolução dos valores aos cofres públicos.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no TSE, a documentação apresentada não comprovou a realização das seis pesquisas eleitorais previstas no contrato firmado com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Conforme a decisão, as notas fiscais anexadas aos autos demonstraram apenas quatro pesquisas, sendo que duas delas abrangiam simultaneamente a área urbana e os distritos de Porto Velho, circunstância que, na avaliação da Corte, não atende ao objeto originalmente contratado.
A relatora também observou que o próprio relatório da empresa responsável pelos levantamentos apontava divergências em relação ao contrato, mencionando a realização de cinco pesquisas com coleta de dados em apenas quatro períodos distintos. Para o TSE, esses elementos impediram a comprovação integral da despesa custeada com recursos públicos, justificando a determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional.
Durante a tramitação do recurso, a defesa sustentou que a extensa área territorial de Porto Velho permitiria a realização simultânea de pesquisas na sede do município e nos distritos, argumentando que quatro coletas poderiam resultar em seis levantamentos distintos. Também afirmou que não pretendia reexaminar as provas, mas apenas buscar interpretação diversa da legislação eleitoral aplicada ao caso. Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo TSE, que concluiu não haver omissões ou contradições capazes de modificar o julgamento já proferido pelas instâncias anteriores.
Embora as contas da campanha tenham sido aprovadas com ressalvas, a Justiça Eleitoral ressaltou que a aprovação não afasta a obrigação de devolver valores cuja aplicação não foi devidamente comprovada. O entendimento segue a orientação consolidada de que recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral devem observar rigorosos critérios de transparência, rastreabilidade e comprovação documental.
Com a decisão definitiva, o processo passa da fase de discussão judicial para a execução da obrigação de ressarcimento. O caso reforça o rigor da fiscalização exercida pela Justiça Eleitoral sobre a utilização de verbas do Fundo Eleitoral e evidencia que a prestação de contas das campanhas não se limita à apresentação de documentos, exigindo comprovação efetiva da execução dos serviços contratados e da correta aplicação dos recursos públicos.
Fonte: noticiastudoaqui.com
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