Juiz corrige maldade contra servidores da Câmara Municipal de Porto Velho




Em 2015, entrou em vigor a Lei Complementar 581, que transformou o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) dos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho em Vantagem Pessoal Identificada (VPI). Contudo, a mesma Lei, em seu art. 42, garante a continuidade do pagamento do adicional a razão de 10% (dez por cento) a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício público, calculado sobre o salário básico do servidor, incorporando-se ao vencimento.

Durante muito tempo, cabeças destituídas de massa encefálica, encasteladas em suas torres de marfim, tanto na Câmara Municipal quanto no Ipam, sustentaram a tese estapafúrdia de que o quinquênio havia sido extinto pela LC 581/2015. A interpretação errônea da legislação levou a suspensão do adicional, causando enormes prejuízos financeiros aos servidores, que passaram a receber a penas a atualização dos valores incorporados com base nos reajustes anuais ou recomposições salariais.

Onde o juiz enxergou “interpretação equivocada da legislação”, eu, com o devido respeito à sua Excelência, vi pura maldade de pessoas movidas pelo desejo mórbido de humilhar e espezinhar servidor público. Orientado por saber jurídico e, principalmente, pelo poder do Espirito Santo, o magistrado fez aquilo que o presidente da Câmara Municipal da época (aconselhado pelo presidente do Ipam) deveria ter feito, mas não o fez, ou seja, reconhecer o direito de dezenas de servidores do Legislativo Municipal, muitos dos quais não estão mais entre nós. Agora, a Câmara terá que arrumar o quinquênio, cabendo a prefeitura de Porto Velho a responsabilidade pelo pagamento dos atrasados aos que entraram na Justiça, devidamente corrigidos de juros de mora. Espero que eles tenham aprendido a lição.




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