Câmara Municipal de Porto Velho sofre revés financeiro




A Câmara Municipal de Porto Velho a caba de sofrer um revés financeiro. A prefeitura teria discordado dos dados populacionais e, com base em informações do IBGE, entrou na Justiça pedindo a redução do valor total dos recursos que o Executivo Municipal deve repassar ao Poder Legislativo. Dito e feito. O orçamento estimado de R$ 78 milhões teria caído para R$ 72 milhões.

Por lei, o Poder Executivo repassa à Câmara Municipal, mensalmente, até o dia 20, uma parcela do orçamento anual, respeitando os limites de 3,5% a 7% da receita tributária e das transferências recebidas pelo município, lembrando que o percentual cai à medida que a população aumenta. O dinheiro destina-se à manutenção da Casa e ao pagamento do subsidio dos vereadores e salário dos servidores.

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O problema é que, em dezembro do ano passado, contando com essa grana, a Câmara Municipal reajustou a Cota da Atividade Parlamentar devida aos vereadores para o exercício de 2026, passando de R$ 60 mil para R$ 80 mil, a partir de janeiro deste ano, conforme dispõe a Resolução nº. 759, de 22 de dezembro de 2025, que alterou o art. 17 da Resolução nº. 743, de 25 de agosto de 2025, um acréscimo de quase 35%. E agora? O jeito vai ser cortar na própria carne.

A Cota da Atividade Parlamentar não é ilegal. Senadores, deputados federais e estaduais também recebem o benefício. Ela serve para cobrir despesas exclusivamente relacionadas ao exercício do mandato, como passagens, combustível, aluguel de veículos, telefonia, impressão e divulgação de material de gabinete, entre outros serviços. Trata-se de um valor fixo, colocado à disposição do parlamentar todo mês para cobrir custos do mandato.

Não imagino o que o presidente Gedeão Negreiros vai fazer para sair dessa situação difícil, mas ele está cercado de bons auxiliares os quais certamente saberão orientá-lo apresentando alternativas para o problema. Uma opção seria diminuir o valor da cota e reduzir a classificação dos chefes de gabinetes cujas simbologias foram alteradas no final do ano passado, de acordo com a Resolução nº. 758, de 22 de dezembro de 2025. Oxalá a corda não arrebente do lado mais fraco, como costumeiramente acontece em situações dessa natureza.


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