TRE mantém condenação de ex-deputado Jair Monte por injúria eleitoral contra Cristiane Lopes e Pedro Mancebo



O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou, por decisão unânime, a condenação criminal do ex-deputado estadual Jair Monte pelo crime de injúria eleitoral em razão de publicações feitas nas redes sociais durante as eleições municipais de 2020, em Porto Velho. A decisão atende ao entendimento defendido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustentou que as manifestações extrapolaram os limites da crítica política e atingiram a honra dos adversários no período eleitoral.

image.png

De acordo com o processo, Jair Monte utilizou suas redes sociais para fazer ofensas contra a então candidata à Prefeitura de Porto Velho, Cristiane Lopes, e seu candidato a vice-prefeito, Pedro Mancebo. Segundo o Ministério Público Eleitoral, as postagens atribuíram à candidata expressões ofensivas e ao vice acusações que não estavam amparadas em fatos, configurando ataque à honra pessoal durante a campanha eleitoral. O TRE-RO concluiu que o conteúdo divulgado ultrapassou o exercício da liberdade de expressão e da crítica política.

A pena imposta ao ex-parlamentar foi fixada em dois meses e dez dias de detenção, inicialmente em regime aberto, posteriormente substituída pelo pagamento de multa equivalente a seis salários mínimos. Durante o julgamento, os desembargadores acolheram parcialmente um recurso da defesa apenas para afastar a condenação pelo crime de difamação, mantendo, contudo, a condenação por injúria eleitoral.

A defesa alegou que o Ministério Público deveria ter oferecido proposta de transação penal antes da ação criminal e também sustentou a existência de imunidade parlamentar. Os argumentos, porém, foram rejeitados. Conforme o MP Eleitoral, Jair Monte não fazia jus ao acordo em razão de condenação criminal anterior, e as publicações ocorreram em perfis pessoais, sem relação com o exercício do mandato parlamentar, motivo pelo qual não incidia a imunidade prevista para a atividade legislativa. Com a decisão do TRE-RO, fica mantida a responsabilização criminal do ex-deputado, reforçando o entendimento de que a liberdade de manifestação durante campanhas eleitorais não autoriza ataques à honra de candidatos e adversários políticos.

Fonte: noticiastudoaqui.com



Notícias no WhatsApp
Receba as notícias de Porto Velho e Rondônia no seu celular.
Entrar no grupo

Noticias da Semana

Veja +