Redação, Porto Velho RO, 16 de setembro de 2026 - O bispo Edir Macedo e a TV Record foram condenados pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, em razão de uma declaração feita pelo religioso durante um especial de Natal exibido pela emissora em dezembro de 2022. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao analisar recursos apresentados pelas partes.
Com o julgamento, o valor da indenização de Macedo passou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, enquanto a condenação da Record aumentou de R$ 300 mil para R$ 500 mil. Os recursos deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo teve origem em uma declaração feita por Macedo durante o especial transmitido em 24 de dezembro de 2022. Na ocasião, o religioso afirmou que ninguém nasceria “mau”, “ladrão”, “bandido”, “homossexual” ou “lésbica”, relacionando essas condições à influência do mundo sobre as pessoas. Para a Justiça, a associação ultrapassou os limites da liberdade de manifestação e configurou estímulo à intolerância contra a população LGBTQIA+.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e por entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+, entre elas o Nuances, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. O processo foi protocolado dois dias depois da transmissão do programa. Na primeira instância, em 2024, Macedo havia sido condenado a pagar R$ 500 mil, enquanto a Record recebeu condenação de R$ 300 mil.
Durante o julgamento dos recursos, a defesa de Macedo sustentou que a declaração não poderia ser analisada de forma isolada e que fazia parte de um sermão religioso voltado ao acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas. Os advogados negaram que a fala tivesse como objetivo estimular discriminação ou violência e defenderam a improcedência da ação.
A Record, por sua vez, argumentou que o programa era transmitido ao vivo e que a emissora não poderia prever ou editar a declaração feita pelo religioso. A defesa também afirmou que a empresa cumpriu a determinação judicial de retirar o conteúdo quando foi formalmente ordenada a fazê-lo. A Justiça, contudo, manteve a responsabilização da emissora no processo.
A Igreja Universal do Reino de Deus, em manifestação anterior, declarou ser contrária a qualquer forma de discriminação e afirmou que a mensagem apresentada por Macedo tinha, segundo a instituição, caráter de inclusão e respeito e estava fundamentada nas Escrituras. O conteúdo relacionado ao caso foi posteriormente retirado do ar por determinação judicial.
Com a decisão do TRF4, o caso ainda não está necessariamente encerrado. As partes poderão recorrer às instâncias superiores, observados os requisitos legais para cada recurso. Enquanto isso, permanece estabelecida pelo tribunal regional a indenização de R$ 1 milhão para Edir Macedo e R$ 500 mil para a Record.
Fonte: noticiastudoaqui.com